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Poder Judiciário - 02 de outubro de 2020
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Domingos Chalub descumpre determinação do CNJ e volta a contratar temporários

Ao todo, o presidente do TJAM contratou, por oito meses, 20 servidores temporários, dentre eles, alguns que já haviam sido dispensado por estarem na Corte de Justiça, por mais de 4 anos, o que é contra a lei

Por: Redação
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Manaus | AM

Um dia após dispensar 118 servidores temporários por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, decide descumprir a decisão do órgão fiscalizador, não convoca aprovados em concurso público e contrata, para os seus lugares, 20 servidores temporários, conforme consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta sexta-feira (2). A prática já vinha sendo denunciada com frequência pelo site O PODER.

Segundo o DJe, Chalub resolveu contratar, pelo prazo de oito meses, 20 auxiliares judiciários das mais diversas profissões. Dentre elas, jornalistas, enfermeiros, designer, relações públicas, gestores de eventos e mestre de cerimônia – sendo que, atualmente, o TJAM está funcionando em sistema remoto e todos os eventos presenciais estão suspensos por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Para justificar a contratação dos gestores de eventos e afins, o desembargador-presidente afirma que “os serviços prestados por esses profissionais são essenciais à manutenção do funcionamento do Poder (…), em face do retorno gradual às atividades presenciais, nele compreendido a organização, execução e acompanhamento dos protocolos epidemiológicos e sanitários”, além de “que se encontra em andamento os procedimentos licitatórios necessários à terceirização das atividades de cerimonial deste tribunal, através da celebração do competente contrato administrativo”.

O que chama a atenção, é que na lista dos contratados para o setor de Cerimonial do TJAM, estão nomes que já haviam sido dispensados, na quinta-feira (1), por estarem no Poder Judiciário Estadual por mais de 2 anos, de acordo com a parecer do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

Segundo a Lei Estadual n. 2.607/2000 art. 4º, que define que o prazo para esse tipo de contratação, a saber, é de 12 a 48 meses, sendo proibida a recontratação pelo prazo mínimo de 1 ano. Ou seja, esses mesmos profissionais só poderiam ser recontratados 1 ano após a sua dispensa.

Em breve levantamento feito pelo site O PODER, os 20 servidores vão gerar para o TJAM uma despesa de, aproximadamente, R$ 100 mil por mês, levando em consideração que cada um receberá a quantia de R$ 4.942,48, valor pago ao cargo de auxiliar judiciário.

Ainda constam 24 aprovados no concurso público de 2019 que não foram nomeados e nem empossados pelo presidente do TJAM. No dia 13 deste mês, às 10h, os aprovados no certamente irão realizar uma manifestação em frente a sede do Poder Judiciário, na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, reinvidicando o direito de nomeação e posse.

 

 

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