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Desembargadores do TJAM garantem direito de retorno a servidores concursados de Maués após anulação de concurso e demissão

Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram por unanimidade em favor de servidores públicos que prestaram concurso em 1997 e 1998 no Município de Maués

Por: Redação
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Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram por unanimidade em favor de servidores públicos que prestaram concurso em 1997 e 1998 no Município de Maués. O município tentou anular o concurso e demitir os servidores, mas o tribunal restabeleceu o direito desses servidores a retornar aos seus cargos.

De acordo com a decisão, os servidores foram surpreendidos com a anulação do concurso e suas demissões após já estarem estáveis em seus cargos. O tribunal considerou que a anulação do concurso aconteceu sete anos após a demissão dos servidores, o que não era justificável.

Durante o processo, as partes chegaram a um acordo, onde o Município de Maués se comprometeu a reintegrar os 91 servidores aprovados no concurso público. Esse acordo foi homologado pelo tribunal. No entanto, o município tentou argumentar que o acordo não estava relacionado ao caso em questão.

A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, destacou que o município concordou voluntariamente com as condições do acordo. Isso, segundo a magistrada, contradiz a intenção de anular a decisão. Portanto, a ação rescisória não tinha mérito devido ao acordo.

A decisão confirma que o Município de Maués deve reintegrar os servidores conforme o acordo. Essa resolução coloca fim a uma longa disputa legal entre o município e os servidores que buscavam a garantia de seus direitos após o concurso público.

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