Manaus-AM- Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Amazonas julgaram procedente, por unanimidade, recurso de apelante em relação à sentença da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou hospital a indenizá-la em R$ 3 mil por dano moral, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil. De […]
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Manaus-AM- Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Amazonas julgaram procedente, por unanimidade, recurso de apelante em relação à sentença da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que condenou hospital a indenizá-la em R$ 3 mil por dano moral, majorando o valor da indenização para R$ 50 mil.
De acordo com a ação de indenização por erro médico, uma paciente foi atendida por médico credenciado por hospital particular de Manaus para cuidados por sentir dor na perna direita, situação em que lhe foi prescrita e aplicada dipirona, medicação à qual era alérgica, informação que disse ter prestado na ficha de atendimento (o prontuário havia sido extraviado). Como consequência, apresentou deformidade e manchas na pele, foi tratada no hospital, tendo afastado-se do trabalho e enfrentado outros transtornos.
A defesa do hospital argumentou que logo após os primeiros sintomas de reação apresentados pela paciente foram adotados todos os procedimentos para evitar a evolução para quadro moderado ou mais grave; que não houve outras complicações. Diante disso, a defesa afirmou considerar o valor de indenização arbitrado em 1.º Grau condizente com os fatos e pediu a manutenção da sentença.
Segundo o relator, desembargador Flávio Pascarelli, aquele que causa danos a alguém é obrigado a indenizar e, para que a parte lesada faça jus à indenização, devem ser verificados a culpa, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, o dano deve ser consequência direta da atividade culposa de quem a produziu.
O relator considerou haver nexo causal entre a medicação equivocada e a reação alérgica da paciente, pois o próprio médico que a atendeu receitou a medicação sem considerar informação prestada por esta na ficha de admissão no hospital, na qual informava ter alergia ao medicamento.
“Entendo estar comprovados nexo de causalidade entre a negligência médica e o dano sofrido pela apelante”, afirmou o relator, observando que o valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais estava muito aquém de atender o caráter pedagógico que se espera, ainda mais se considerada a gravidade do ato praticado e as consequências mais graves que poderiam advir da situação.
O relator havia sugerido R$ 20 mil, mas adotou o total indenizatório de R$ 50 mil, sugerido pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior, conforme pedido pela apelante na inicial. A juíza convocada para atuar como desembargadora, Mirza Telma de Oliveira Cunha, também acompanhou a sugestão.
*Com informações da assessoria de comunicação
A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.
O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.
A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.
A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima
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