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Poder Judiciário - 12 de janeiro de 2024
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Desembargador suspende proibição de protesto de contas de energia no Amazonas

Isso significa que agora a empresa Amazonas Energia tem permissão para cobrar judicialmente as contas de consumidores não pagas

Por: Redação
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Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal Pleno do Amazonas, em decisão proferida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera, suspendeu uma lei estadual que proibia a Amazonas Energia de protestar em cartório as faturas de consumo inadimplidas. Isso significa que agora a empresa tem permissão para cobrar judicialmente as contas de consumidores em atraso.

A medida foi solicitada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG/AM) e Instituto de Estudos e Protesto de Títulos no Brasil – Seção Amazonas, alegando que a lei estadual ultrapassava os limites legais, prejudicando a competência da União e interferindo no livre exercício da atividade econômica das empresas.

O desembargador Cezar Luiz Bandiera, responsável pela decisão, afirmou que a norma estadual tinha indícios de inconstitucionalidade. Ele destacou que a proibição de protesto das faturas em atraso prejudicava o setor empresarial e invadia a competência privativa do Poder Judiciário para legislar sobre essas questões.

A matéria será novamente discutida em sessão futura do Tribunal Pleno para referendo da decisão.

Veja a decisão

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Notas do Poder

12/06
19:10

CMM PASSAFÁCIL IDOSO

A Prefeitura de Manaus recuou da tentativa de aprovar o Projeto de Lei nº 242/2025, que tornaria obrigatório o uso do cartão PassaFácil por idosos no transporte coletivo. A proposta foi retirada da pauta pelo líder do prefeito, vereador Eduardo Alfaia, após críticas no plenário. Parlamentares de diversos partidos chamaram o projeto de retrocesso. O Executivo justificou a medida como forma de combater fraudes, mas reconheceu a necessidade de mais diálogo.

12/06
19:09

CONTAS DESAPROVADAS

O candidato à Prefeitura de Caapiranga em 2024, Francimar Ramalho, teve as contas de campanha desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Corte identificou omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios custeados com recursos do fundo eleitoral. As irregularidades representaram 58,45% do total declarado, superando o limite permitido pela Justiça Eleitoral. O juiz Marco Aurélio Palazzi Palis determinou a devolução de R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.

12/06
19:07

RECURSO NEGADO

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra decisão da Justiça de Minas Gerais que o condenou a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), por declarações consideradas transfóbicas.

12/06
19:03

RORAINÓPOLIS MOSQUETEIRO

A Prefeitura de Rorainópolis (RR) firmou contrato de R$ 1.321.350,00 para aquisição eventual de redes de dormir e mosquiteiros, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (10). A contratação foi feita por adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2023 com a empresa D.S. Empreendimentos Ltda, que atende à Secretaria de Bem Estar Social. A empresa atua principalmente com desenho técnico, mas também comercializa artigos de cama, mesa e banho.

09/06
20:27

CONTRATO UARINI

A Prefeitura de Uarini firmou contrato no valor de R$ 1,2 milhão com a empresa Lima Construção Ltda para execução de serviços de recuperação de ruas em concreto e operação tapa-buraco com asfalto frio. A contratação foi realizada pela gestão do prefeito Marcos Martins. A empresa, também conhecida como Rocal Engenharia, tem sede em Manaus, capital social de R$ 1 milhão e é administrada por Carlos Alberto Pereira de Lima

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