Ministro Alexandre de Moraes também determinou que a defesa de Daniel Silveira inclua na ação penal o decreto de indulto, necessário para análise de extinção de punibilidade antes da publicação do acórdão
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Manaus | AM | Agência STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do deputado federal Daniel Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como irregularidades na tornozeleira eletrônica, presença em eventos e concessão de entrevista.
Ele determinou, ainda, que a defesa inclua na Ação Penal (AP) n. 1044 o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça ao parlamentar. No último dia 20, Silveira foi condenado pelo Plenário do STF a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
O relator disse que a juntada do ato é necessária para a decisão de duas questões de competência privativa do STF: a possibilidade ou não de extinção de punibilidade, antes da publicação do acórdão condenatório, ou mesmo, antes do trânsito em julgado, e a definição dos reflexos do decreto nos efeitos secundários da condenação.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há decisões precedentes do STF considerando possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação. Segundo ele, o entendimento do Supremo também é no sentido de que o indulto extingue a pena, mas não o crime, não sendo afastados os efeitos secundários da condenação, como a interdição do exercício de função ou cargo públicos.
O relator apontou ainda que, dentre os efeitos não alcançados pelo indulto, está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos.
Medidas cautelares
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que enquanto não houver a análise quanto à decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a AP 1044 prossegue normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao deputado, referendadas pelo Plenário.
O relator lembrou que, na decisão referendada pelo Plenário, foi determinada, entre outras medidas, a fixação de multa diária de R$ 15 mil no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares decretadas judicialmente. Após a manifestação da defesa, a Procuradoria-Geral da República terá 48 horas para manifestação.
O prefeito de Lábrea, Gerlando Lopes, autorizou um gasto de R$ 1,2 milhão para contratar uma agência de viagens, conforme publicado no diário da Associação Amazonense de Municípios (AAM). A vencedora do Pregão Eletrônico nº 009/2025 foi a Bilacorp Viagens e Turismo LTDA, que garantiu o contrato por R$ 1.265.250,00. A empresa, com sede em São Caetano do Sul (SP), prestará serviços de agenciamento de viagens, incluindo passagens aéreas para as secretarias municipais.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu ação civil pública para investigar os gastos da Prefeitura de Maraã com os festejos do 56º aniversário do município, realizados em março. A Promotoria questiona a legalidade e proporcionalidade das despesas diante das carências locais em infraestrutura, saúde e educação. O prefeito Edir Costa (União Brasil) tem 48 horas para apresentar documentos que comprovem que os investimentos não comprometeram serviços essenciais.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), afirmou que gastou R$ 18 mil em sua viagem a Saint Barth no Carnaval, com recursos próprios. Ele negou irregularidades e disse que viajou no mesmo avião do governador do Amazonas. O TCE-AM e o MPAM investigam se houve uso de dinheiro público ou envolvimento de fornecedores da prefeitura. “Cada um pagou suas despesas, sem nenhum centavo de recurso público”, declarou Almeida em entrevista após evento no CCC.
O TCE-AM aceitou uma representação da empresa I. O. Barbosa Ri Projetos contra a Prefeitura de Barreirinha por possíveis irregularidades em processos licitatórios. A denúncia, com pedido de medida cautelar, alega ilegalidades nos procedimentos administrativos. O tribunal reconheceu a legitimidade da ação e encaminhou o caso ao relator, que avaliará medidas urgentes para evitar danos aos cofres públicos. A prefeitura e a empresa foram notificadas, e as investigações seguem em andamento.
O STF aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe após as eleições de 2022. O relator Alexandre de Moraes destacou provas de crimes nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Ministros como Cármen Lúcia reforçaram a necessidade de proteger a democracia. Entre os denunciados estão Ramagem, Garnier e Braga Netto. O processo seguirá com direito de defesa, podendo resultar em condenação ou absolvição.
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