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Poder Judiciário - 08 de setembro de 2020
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CNJ determina que TJAM ‘desligue’ temporários com mais 2 anos no Poder Judiciário

Conforme documento que consta em processo administrativo, oriundo de inspeção feita pelo Conselho Nacional de Justiça, o TJAM conta com 29 temporários com mais de 2 anos no Poder Judiciário

Por: Redação
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Manaus | AM

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, no dia 27 de agosto deste ano, que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, desligue, no prazo de 60 dias, os contratados temporários que prestam serviços ao Poder Judiciário Estadual há mais de 2 anos.

De acordo com levantamento feito pelo site O PODER, com base em documento anexado ao Processo Administrativo n. 2019/006829, oriundo da Inspeção n. 0005695-32.2018.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datado de maio de 2020, o TJAM conta, atualmente, com 29 servidores temporários com mais de 2 anos no Poder Judiciário do Amazonas.

A determinação vem após a resistência do desembargador-presidente em cumprir o Termo de Audiência de Conciliação oriundo do Procedimento de Controle Administrativo n. 0004017-45.2019.2.00.0000, que trata “do quadro de servidores do tribunal” e “dados comparativos a outros tribunais de mesmo porte, bem como tabela com os percentuais para efetivo cumprimento da Resolução 219 do CNJ”.

Na oportunidade, ficou firmado entre o TJAM e o CNJ que até o dia 30 de junho de 2020 haveria a nomeação de 160 servidores aprovados em concurso público. Se tal compromisso tivesse sido cumprido, os candidatos teriam até o dia 30 de julho para tomar posse e até 30 de agosto para entrar em exercício. O que não ocorreu até esta terça-feira (2), quando somente 45 aprovados no certame tomaram posse.

A lei estadual n. 2.607/2000 art. 4º, define que o prazo para esse tipo de contratação, a saber, de 12 a 48 meses, sendo proibida a recontratação pelo prazo mínimo de 1 ano.

Nota

Em nota emitida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ao site O PODER, em 28 de julho deste ano, sobre a questão dos temporários, o Poder Judiciário revelou que “haverá substituição gradual dos servidores contratados pelos que passaram no concurso (…) em tempo razoável e dentro do prazo de validade do certamente”.

Além disso, o tribunal disse que a “atual administração vem trabalhando na elaboração de um planejamento que visa à chamada gradativa dos aprovados” e que “mesmo com a homologação do concurso, não significa a imediata nomeação dos aprovados, pois a administração possui o poder discricionário de programar a convocação”.

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TJAM cumpre determinação do CNJ e dispensa 118 temporários - O Poder
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