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Poder Judiciário - 03 de abril de 2023
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CNJ arquiva processo contra desembargadora Joana Meirelles sobre prisão domiciliar a detentos de alta periculosidade

Ao concluir todas as análises, o ministro Luis Felipe Salomão determinou o arquivamento da reclamação disciplinar contra a magistrada do Amazonas

Por: Thiago Gonçalves
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Manaus – AM | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um procedimento investigativo, chamado reclamação disciplinar, em desfavor da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A manifestação é do ministro Luis Felipe Salomão.

O procedimento foi instaurado em agosto de 2020 para apurar condutas da magistrada envolvendo concessões de prisão domiciliar para presos de altíssima periculosidade em plantões judiciais. O processo foi determinado a partir de um relatório de correição extraordinária realizada na Vara de Execução Penal de Manaus, em 2020.

O relatório apontou indícios de infrações funcionais que teriam sido verificadas pela equipe que realizou a correição. O documento foi aprovado pelo plenário do CNJ, recomendando, inclusive, o afastamento da desembargadora de novos plantões até a conclusão dos procedimentos.

O relatório indicou a existência no estado de “um número expressivo de concessão de prisão domiciliar” para presos considerados de altíssima periculosidade, integrantes de organização criminosa, nos plantões judiciais de primeiro e segundo grau, sem manifestação prévia do Ministério Público ou da Procuradoria Geral de Justiça. Também foram apontados indícios de concessão de prisão domiciliar com atestados médicos falsos apresentados pelos presos.

Vários casos de decisões judiciais da desembargadora Joana Meirelles foram analisados pelo ministro Luis Felipe Salomão. Um dos casos envolvendo um detento apontado como líder de facção criminosa, que foi preso em julho de 2019, em posse de um conjunto de armas de fogo, diversas munições e R$ 5,9 mil em espécie.

Após regressão do condenado Gerry Leverton Miranda Costa do regime semiaberto para o fechado pela prática de novo crime, determinada em audiência de justificação realizada em 12 de dezembro de 2019 e que não foi objeto de recurso, a desembargadora deferiu, em 8 de fevereiro de 2020, pedido formulado pela defesa para que o magistrado plantonista de 1º grau avaliasse a possibilidade de revogação da medida. O pedido foi deferido pelo Juiz Celso Souza de Paula em 9 de fevereiro de 2020.

Para o ministro, “Tal circunstância não autoriza o prosseguimento da reclamação. Pelo que consta, a reclamada, no uso de sua competência jurisdicional, despachou em processo no qual o juiz de primeiro grau havia consultado, em razão de provocação da defesa, se era o caso de apreciação. O despacho tão-só autorizou o juiz a emitir provimento judicial conforme sua convicção, não lhe impondo ou aconselhando o que decidir.”, afirmou.

Outro caso analisado, envolve Lenon Oliveira do Carmo, que foi condenado em regime fechado à pena de mais de 61 anos de prisão, por tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento do crime, homicídio doloso e por integrar organização criminosa, e teve pedido de prisão domiciliar negado após procedimento cirúrgico pela juíza da VEP, Nayara de Lima Moreira Antunes, em 21 de outubro de 2019. Apesar de laudo médico pericial que concluiu que o detento poderia permanecer sob cuidados de saúde na própria unidade prisional, a desembargadora Joana Meirelles concedeu prisão domiciliar por trinta dias ao detento. No dia 16 de dezembro de 2019, o réu rompeu a tornozeleira eletrônica.

Ao se defender, Joana Meirelles considerou que tal fato “não implica à magistrada falta de prudência e cautela, porque se trata de atribuição do sistema de segurança pública do Estado, cuja responsabilidade cabe aos órgãos vinculados à Secretaria Estadual de Segurança Pública”.

Também em análise dos fatos, o ministro do CNJ, Luis Felipe Salomão verificou que, “De fato, a circunstância de eventual fuga posterior, por si só, não implica falta de cautela da reclamada, e não autoriza a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Ao concluir todas as análises, o ministro determinou o arquivamento da reclamação disciplinar contra a desembargador Joana Meirelles.

“Não se conclui por suspeita de que houve irregularidade na concessão de liminares em favor de condenados ao cumprimento de elevadas penas privativas de liberdade, em regime fechado, deferindo-lhes prisão domiciliar ou autorizando o juiz plantonista a examinar pleito de regressão de regime.”, finalizou.

Veja o documento:

Decisão (9)

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