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Poder Judiciário - 03 de abril de 2023
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CNJ arquiva processo contra desembargadora Joana Meirelles sobre prisão domiciliar a detentos de alta periculosidade

Ao concluir todas as análises, o ministro Luis Felipe Salomão determinou o arquivamento da reclamação disciplinar contra a magistrada do Amazonas

Por: Thiago Gonçalves
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Manaus – AM | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou um procedimento investigativo, chamado reclamação disciplinar, em desfavor da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A manifestação é do ministro Luis Felipe Salomão.

O procedimento foi instaurado em agosto de 2020 para apurar condutas da magistrada envolvendo concessões de prisão domiciliar para presos de altíssima periculosidade em plantões judiciais. O processo foi determinado a partir de um relatório de correição extraordinária realizada na Vara de Execução Penal de Manaus, em 2020.

O relatório apontou indícios de infrações funcionais que teriam sido verificadas pela equipe que realizou a correição. O documento foi aprovado pelo plenário do CNJ, recomendando, inclusive, o afastamento da desembargadora de novos plantões até a conclusão dos procedimentos.

O relatório indicou a existência no estado de “um número expressivo de concessão de prisão domiciliar” para presos considerados de altíssima periculosidade, integrantes de organização criminosa, nos plantões judiciais de primeiro e segundo grau, sem manifestação prévia do Ministério Público ou da Procuradoria Geral de Justiça. Também foram apontados indícios de concessão de prisão domiciliar com atestados médicos falsos apresentados pelos presos.

Vários casos de decisões judiciais da desembargadora Joana Meirelles foram analisados pelo ministro Luis Felipe Salomão. Um dos casos envolvendo um detento apontado como líder de facção criminosa, que foi preso em julho de 2019, em posse de um conjunto de armas de fogo, diversas munições e R$ 5,9 mil em espécie.

Após regressão do condenado Gerry Leverton Miranda Costa do regime semiaberto para o fechado pela prática de novo crime, determinada em audiência de justificação realizada em 12 de dezembro de 2019 e que não foi objeto de recurso, a desembargadora deferiu, em 8 de fevereiro de 2020, pedido formulado pela defesa para que o magistrado plantonista de 1º grau avaliasse a possibilidade de revogação da medida. O pedido foi deferido pelo Juiz Celso Souza de Paula em 9 de fevereiro de 2020.

Para o ministro, “Tal circunstância não autoriza o prosseguimento da reclamação. Pelo que consta, a reclamada, no uso de sua competência jurisdicional, despachou em processo no qual o juiz de primeiro grau havia consultado, em razão de provocação da defesa, se era o caso de apreciação. O despacho tão-só autorizou o juiz a emitir provimento judicial conforme sua convicção, não lhe impondo ou aconselhando o que decidir.”, afirmou.

Outro caso analisado, envolve Lenon Oliveira do Carmo, que foi condenado em regime fechado à pena de mais de 61 anos de prisão, por tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento do crime, homicídio doloso e por integrar organização criminosa, e teve pedido de prisão domiciliar negado após procedimento cirúrgico pela juíza da VEP, Nayara de Lima Moreira Antunes, em 21 de outubro de 2019. Apesar de laudo médico pericial que concluiu que o detento poderia permanecer sob cuidados de saúde na própria unidade prisional, a desembargadora Joana Meirelles concedeu prisão domiciliar por trinta dias ao detento. No dia 16 de dezembro de 2019, o réu rompeu a tornozeleira eletrônica.

Ao se defender, Joana Meirelles considerou que tal fato “não implica à magistrada falta de prudência e cautela, porque se trata de atribuição do sistema de segurança pública do Estado, cuja responsabilidade cabe aos órgãos vinculados à Secretaria Estadual de Segurança Pública”.

Também em análise dos fatos, o ministro do CNJ, Luis Felipe Salomão verificou que, “De fato, a circunstância de eventual fuga posterior, por si só, não implica falta de cautela da reclamada, e não autoriza a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Ao concluir todas as análises, o ministro determinou o arquivamento da reclamação disciplinar contra a desembargador Joana Meirelles.

“Não se conclui por suspeita de que houve irregularidade na concessão de liminares em favor de condenados ao cumprimento de elevadas penas privativas de liberdade, em regime fechado, deferindo-lhes prisão domiciliar ou autorizando o juiz plantonista a examinar pleito de regressão de regime.”, finalizou.

Veja o documento:

Decisão (9)

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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