A LGPD disciplina a proteção de dados pessoais tendo, dentre outros fundamentos: o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM), por meio de ofício, solicitou a todos os cartórios e demais serventias extrajudicias do Amazonas que informem os procedimentos que têm adotado objetivando a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD (Lei 13.709/2018).
A determinação da corregedoria, oficiando as serventias extrajudiciais, consta no processo 0001584-13.2021.2.00.0804 (PJeCOR) e foi assinada pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, a partir de um pedido (nos mesmos autos) do coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário Estadual, desembargador Délcio Luís Santos, em atenção ao art. 1º, VIII, Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao fazer a solicitação aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça solicitou que estes informem sobre as adequações realizadas, em processos autônomos, devidamente autuados. Na mesma decisão, a corregedoria salienta que, em dezembro de 2020, publicou e divulgou o Provimento 385/2020-CGJ/AM que, em 20 Artigos, trata sobre a matéria.
Dentre as orientações deste provimento, a Corregedoria destaca no Artigo 26, apontando que “é vedado aos responsáveis pelas delegações de notas e de registro, aos seus prepostos e prestadores de serviços terceirizados, ou qualquer outra pessoa que deles tenha conhecimento em razão do serviço, transferir ou compartilhar com entidades privadas dados a que tenham acesso, salvo mediante autorização legal ou normativa”.
No mesmo provimento, a Corregedoria de Justiça indica, nos Artigo 5.º e 6.º, que “os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro orientarão todos os seus operadores sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiverem acesso” (…) e que compete aos referidos responsáveis “verificar o cumprimento, pelos operadores prepostos ou terceirizados, do tratamento de dados pessoais conforme as instruções que fornecer e as demais normas sobre a matéria”.
Lei Geral de Proteção de Dados
Promulgada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As normas da referida lei devem ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios e suas diretrizes disciplinam a proteção de dados pessoais tendo como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; além dos direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A Prefeitura de Tefé, sob a gestão de Nicson Marreira (União Brasil), firmou um contrato emergencial de R$ 4,5 milhões para aquisição de material didático escolar. O contrato chama a atenção pelo fato de ter sido assinado com a empresa Alelo Instituição de Pagamento, especializada em benefícios corporativos, sem histórico no setor de educação, gerando questionamentos sobre a adequação e capacidade da empresa para atender à demanda.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, em primeira discussão, os Projetos de Lei 467 e 468/2024, que propõem o aumento salarial dos vereadores de R$ 18 mil para R$ 26 mil, além de reajustes para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A proposta foi votada por 36 vereadores a favor e 5 contrários. A emenda do vereador Rodrigo Guedes, que estabelecia requisitos de presença para o pagamento integral, foi rejeitada pela CCJR. Agora, os projetos seguirão para a segunda votação.
O Amazonas atingiu, até novembro de 2024, um marco histórico nas importações, com US$ 14,9 bilhões, superando o total de 2023 (US$ 12,6 bilhões). A previsão é de alcançar US$ 16 bilhões até o fim do ano, o melhor resultado dos últimos sete anos. O crescimento é atribuído à força da economia regional e à competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), que agregam valor ao mercado interno. As exportações também apresentam crescimento, com projeção de superar os US$ 922,6 milhões de 2023. Os resultados refletem no desenvolvimento industrial e na geração de empregos.
O TCE-AM multou a prefeita de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, por irregularidades em dispensas de licitação, envolvendo contratações de escritórios jurídicos para recuperação de royalties da ANP. O Tribunal apontou falta de transparência e descumprimento de normas legais. A decisão foi divulgada em 6 de dezembro de 2024.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
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