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Poder Judiciário - 29 de dezembro de 2020
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CGJ-AM prorroga vigência de regras para funcionamento de cartórios durante a pandemia

Protocolo para evitar a disseminação da Covid-19 valeria até 31 de dezembro, no entanto, foi prorrogado por tempo indeterminado, até ulterior deliberação do órgão

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) prorrogou,  até posterior deliberação, as regras para funcionamento e atendimento dos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas durante o período de pandemia. Determinados em junho deste ano, os protocolos para evitar a disseminação da Covid-19 valeriam até o dia 31 de dezembro, no entanto, foram prorrogados por tempo indeterminado.

A nova determinação consta no Provimento 388-2020/CGJ/AM, assinado, nesta segunda-feira (28), pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha. O documento foi expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em consideração à crise sanitária decorrente da Covid-19 e o agravamento de incidência de casos nas últimas semanas. O provimento considerou, ainda, a publicação do Decreto Governamental n. 43.234 e a Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Regras

Conforme os protocolos estabelecidos pela Corregedoria de Justiça, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas devem permanecer, por regra, com o atendimento remoto ao público, “o qual deve ser prestado todos os dias úteis, por meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível”.

O atendimento a distância deverá, segundo a corregedoria, ser promovido em regime de plantão, “por período não inferior a quatro horas, mediante o direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas para a remessa de títulos, documentos e pedidos de certidões”.

A Corregedoria de Justiça indica, também, que, nos casos em que o atendimento remoto para a prática de atos não for possível, fica autorizado o atendimento presencial, devendo ser observadas as restrições de isolamento social, cabendo a adoção das seguintes providências pelas unidades: “intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro; (…) atentar-se para o uso obrigatório de máscaras por todos os que buscam atendimento, nos termos das respectivas normativas Municipais; (…) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações e nesse sentido, fica recomendado que se faça uma triagem do lado de fora do cartório; (…) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e atendente; (…) disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contanto com documentos em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários; (…) e higienizar rotineiramente as máquinas e objetos e outros materiais de constante contato com os usuários”.

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