A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) determina que juízes procedam fiscalização a cartórios com pendências no envio de informações sobre registros civis ao INSS
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Em decisão proferida nos autos do processo n. 0002348-96.2021.2.00.0804, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) determinou que os juízes que atuam como corregedores permanentes em 51 comarcas do interior e com a mesma competência junto aos Ofícios de Registro Civil na comarca de Manaus, procedam fiscalização a cartórios com pendências no envio de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na determinação, a corregedoria indica que os magistrados, no procedimento de fiscalização, devem exigir dos cartórios o cumprimento do que indica o Provimento n. 387-2020/CGJ o qual determina que as serventias extrajudiciais observem os prazos de comunicação e remessa das informações ao Serviço Nacional de Informação de Registro Civil – SIRC/INSS.
O processo que gerou a decisão por parte da CGJ-AM foi autuado pelo INSS, que informou ao Poder Judiciário sobre a identificação de pendências no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) relacionadas às serventias de registros civis de pessoas naturais.
Nos autos, o INSS destaca que é de responsabilidade do(a) titular do cartório de registo civil informar ao Instituto a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia e que “o descumprimento de qualquer obrigação imposta e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o(a) titular do cartório de registro civil de pessoas naturais às penalidades previstas em lei.
Por meio de ofício, a Corregedoria de Justiça notificou todos os cartórios com informações pendentes acerca da decisão e da necessidade de saná-las com o envio das devidos informes ao INSS, nos termos do Provimento n. 387-2020/CGJ.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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