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Poder Judiciário - 28 de setembro de 2021
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Caso Flávio: Audiência de instrução é reagendada para em outubro

O adiamento se deu em razão de o ministro Gilmar Mendes, do STF, não ter respondido o ofício enviado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, o qual informava que as peças requisitadas pela defesa dos réus já estavam anexadas ao processo

Por: Redação
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Manaus | AM

O juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Celso de Paula, adiou para os dias 25 e 26 de outubro a continuidade da audiência de instrução e julgamento referente à Ação Penal n. 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do homicídio do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, crime ocorrido em setembro de 2019. A retomada dos trabalhos estava agendada para esta terça-feira (28), com previsão de término na quarta-feira (29).

De acordo com o juiz Celso Souza de Paula, responsável pela fase de instrução desse processo, o adiamento se deu em razão de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não ter respondido o ofício enviado pela Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o qual informava que as peças requisitadas pela defesa dos réus já estavam anexadas ao processo, objeto do pedido junto ao STF para suspensão dos trabalhos marcados para hoje.

“Como não obtivemos a resposta do ministro, a audiência continua suspensa. Em recurso ajuizado no STF, a defesa alegava que não haviam sido juntadas ao processo algumas partes da investigação realizada pelo Ministério Público. Mas o órgão ministerial já juntou todas as peças e documentos que estavam em poder do órgão e liberou o acesso às defesas. A audiência não vai ser realizada pela falta de autorização do ministro Gilmar Mendes, que foi quem suspendeu o ato processual marcado para continuar hoje”, explicou o magistrado.

Para o reinício da audiência – agora remarcado para outubro – está previsto o depoimento de oito testemunhas de defesa, que ainda restam para ser ouvidas – por não terem comparecido à audiência -, bem como o interrogatório dos cinco réus. A audiência vai acontecer no modo presencial. Pela ordem, o juiz Celso Souza de Paula vai ouvir as testemunhas de defesa e, por último, fará o interrogatório dos réus. De acordo com o magistrado, serão interrogados primeiro os réus presos e depois os que respondem em liberdade.

Audiência

Ainda no ano passado, em 2020, foi marcado o início da fase de audiência de instrução da Ação Penal n. 0654422-21.2019.8.04.0001, que seria realizada nos dias 25 e 26 de novembro. Na época, o Juízo remarcou para dezembro de 2020, acolhendo pedido da defesa dos réus para que esta tivesse acesso às mídias que se encontravam em poder do Ministério Público Estadual. A data escolhida foi 15 de dezembro de 2020, mas também sofreu alteração. Em nenhuma dessas datas a audiência chegou a ser iniciada.

Neste ano, a audiência para a instrução do caso foi marcada para os dias 27, 28 e 29 de julho a fim de ouvir as testemunhas indicadas pelo Ministério Público e as de defesa, além de proceder com o interrogatório dos réus. A audiência chegou a ser iniciada em julho, mas como algumas testemunhas de defesa não foram localizadas, os trabalhos foram suspensos e remarcados para prosseguir em outra data – 1.º e 2 de setembro. Porém, nesta última data, a defesa do réu Elizeu da Paz apresentou requerimento pedindo adiamento devido a um problema de saúde do réu.

Com isso a audiência foi novamente redesignada, desta vez para os dias 28 e 29 de setembro, sendo suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O MPAM instaurou dois procedimentos para fiscalizar a gestão do prefeito de Envira, Ivon Rates (MDB). Um apura a nomeação de James Pinheiro como controlador da Câmara Municipal, que pode ser exonerado se não comprovar formação exigida. O outro investiga falhas no transporte escolar, com prazo de 10 dias para a Secretaria de Educação prestar esclarecimentos.

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A Prefeitura de Apuí homologou contrato de R$ 1,9 milhão com a Sigma Engenharia para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (Doma), após licitação sem pendências legais.

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NOMEAÇÃO

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