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Caso Bruno e Dom: Justiça aceita pedido do MPF e determina que réus irão a júri popular

Foi reconhecida a ocorrência do crime, bem como os indícios de autoria apresentados pelo órgão ministerial no caso

Por: Redação
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A Justiça Federal de Tabatinga (AM) concordou com os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho do ano passado, e decidiu, nesta segunda-feira (2), que os réus devem ser julgados pelo tribunal do júri popular. Amarildo da Costa Oliveira (conhecido como “Pelado”), Oseney da Costa de Oliveira (“Dos Santos”) e Jefferson da Silva Lima (“Pelado da Dinha”) foram denunciados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão preventiva dos réus também foi mantida pela decisão.

A decisão judicial foi uma sentença de pronúncia, na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no caso, aceita integralmente pela Justiça, Amarildo e Jefferson confessaram e deram detalhes sobre o crime em seus depoimentos iniciais à polícia e à justiça, o que foi confirmado por testemunhas e provas presentes nos autos. Entre os detalhes fornecidos durante o inquérito policial, os réus conduziram as equipes policiais aos exatos locais onde foram enterrados os restos mortais das vítimas e foi afundada a sua embarcação.

Mas com a necessidade de oitiva das testemunhas de defesa, em novo interrogatório judicial, os réus permaneceram calados. Já os indícios da participação de Oseney foram comprovados por depoimentos de testemunhas. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, auxiliado pelo grupo de apoio ao tribunal do júri (GATJ) do MPF, entre os elementos de prova recolhidos constam, ainda, prints de conversas e laudos periciais com a análise dos corpos e objetos encontrados.

Em suas alegações finais, a defesa dos réus argumentou possíveis nulidades no processo, entre elas um suposto cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização de provas, o que foi negado pelo juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, que afirmou na decisão ter sido privilegiada a ampla defesa. Além disso, a defesa levantou a tese de legítima defesa dos réus e o juiz entendeu que a acusação de crime doloso contra a vida deve ser julgada pelo tribunal do júri.

Entre os motivos apontados na decisão para a manutenção da prisão preventiva, está o risco à aplicação da lei penal, pois os réus são ribeirinhos e profundos conhecedores das comunidades amazônicas, o que dificultaria possíveis buscas em caso de fuga. Além disso, o juiz considerou a necessidade de garantia da ordem pública, que estaria em risco com a soltura dos réus, devido à possibilidade de comoção popular diante dos indícios do cometimento do crime.

Relembre o caso – Bruno da Cunha Araújo Pereira era servidor licenciado da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, na época do crime, liderava o projeto de desenvolvimento da equipe de vigilância indígena na região da terra indígena Vale do Javari, no Amazonas. Dominic Mark Phillips era um jornalista britânico especialista na cobertura internacional da região amazônica e estava no Brasil há 15 anos. De acordo com as investigações, ambos foram assassinados na manhã do dia 5 de junho de 2022, com a posterior tentativa de ocultação de seus cadáveres. O caso despertou a comoção internacional.

De acordo com o MPF, já havia registro de desentendimentos entre Bruno e Amarildo por pesca ilegal em território indígena. O que teria motivado os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados. Com o avanço das investigações, descobriu-se ainda que a atuação de Bruno na região era vista como um empecilho para a atividade criminosa de caça e pesca ilegais executadas por Amarildo, cujos crimes ambientais eram cometidos no interior do Vale do Javari.

Bruno foi morto com três tiros, sendo um deles pelas costas, sem qualquer possibilidade de defesa. Já Dom foi assassinado apenas por estar com Bruno, de modo a assegurar a impunidade pelo crime anterior. Para o MPF, devem ser considerados como qualificadores dos crimes a situação de emboscada, o motivo torpe e, no caso de Dom, a tentativa de assegurar a impunidade, o que pode resultar em agravamento da pena para os réus.

A defesa ainda pode recorrer da sentença de pronúncia antes da realização do tribunal do júri.

Fonte: MPF

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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