O casal, um médico e sua esposa, são acusados pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas
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Manaus | AM | Agência STJ
Um médico e sua esposa, presos preventivamente sob a acusação de realizar abortos em uma clínica clandestina no município do Rio de Janeiro, tiveram Habeas Corpus (HC) indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.
Os réus foram presos em flagrante durante ação da Polícia Civil em setembro de 2021. De acordo com a denúncia, os agentes chegaram ao local quando uma paciente – também ré no caso – havia acabado de ser submetida ao procedimento de interrupção da gravidez, com o seu consentimento.
O Ministério Público aponta que o casal cobraria, em média, R$ 5 mil para proceder à interrupção da gravidez, com o uso de medicamentos sem registro e em condições impróprias para o uso. Os réus são acusados também pela prática de mais de 200 procedimentos abortivos no Amazonas. As investigações identificaram, ainda, uma ligação clandestina de energia na clínica.
Ao requerer a revogação da prisão preventiva, a defesa alegou excesso de prazo na manutenção da medida, ressaltando que a paciente do casal ainda não apresentou a sua defesa nem prestou depoimento policial.
Argumentou, também, que estaria configurada a flagrante ilegalidade na prisão provisória em razão de continuarem pendentes a oitiva de testemunhas e a perícia dos medicamentos apreendidos pela polícia.
Pedido de liberdade
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins entendeu ser inviável apreciar os pleitos defensivos até o julgamento de mérito de outro habeas corpus pendente de análise no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que indeferiu o pedido de soltura em caráter liminar.
O presidente do STJ afirmou não ter verificado, em juízo sumário, a ocorrência de manifesta ilegalidade para afastar a aplicação, por analogia, da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de pedido de liminar na instância antecedente – salvo se houver flagrante ilegalidade.
Martins observou, ainda, que o pedido de liberdade provisória dos réus foi indeferido em outros dois habeas corpus analisados anteriormente pelo ministro João Otávio de Noronha.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Nesta sexta-feira (13), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sediou o II Encontro Estadual de Controle Interno, promovido com o Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas (Ceciam). O evento focou na melhoria da administração pública e entregou Selos de Integridade a gestores que se destacaram pela adoção de boas práticas no Controle Interno.
O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.
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