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Poder Judiciário - 30 de novembro de 2021
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Alexandre de Moraes suspende norma, proposta por Helder Barbalho, que concede pensão a familiares de ex-políticos do Pará

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou jurisprudência firme do STF no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem qualquer tipo de pensão vitalícia para ex-agentes políticos ou seus parentes

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 912.

A ação foi proposta pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que sustenta que os fundamentos para o pagamento dos benefícios são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas.

Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Barbalho argumenta que, encerrado o mandato, os ex-políticos retornam à situação jurídica anterior e que as normas questionadas fogem dos critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual estão vinculados.

Ofensa à Constituição

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou jurisprudência firme do STF (ADIs n. 4562, 4544 e ADPF n. 413) no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem qualquer tipo de pensão vitalícia para ex-agentes políticos ou seus parentes.

Para a Corte, essas previsões demonstram tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade. No caso concreto, a concessão causa prejuízo financeiro de difícil reversão aos cofres do Estado do Pará, considerada a natureza da verba e a boa-fé dos beneficiários.

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