Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou jurisprudência firme do STF no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem qualquer tipo de pensão vitalícia para ex-agentes políticos ou seus parentes
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de normas estado do Pará que concedem pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos (deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores) e de um ex-sindicalista. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 912.
A ação foi proposta pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que sustenta que os fundamentos para o pagamento dos benefícios são diversos, mas a maioria está ligada à honraria e à importância dos serviços prestados por pessoas já falecidas.
Segundo ele, os atos questionados conferem tratamento privilegiado a familiares de pessoas que não mais exercem função pública ou prestam serviço público, em ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Barbalho argumenta que, encerrado o mandato, os ex-políticos retornam à situação jurídica anterior e que as normas questionadas fogem dos critérios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual estão vinculados.
Ofensa à Constituição
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou jurisprudência firme do STF (ADIs n. 4562, 4544 e ADPF n. 413) no sentido da inconstitucionalidade de normas estaduais que estabelecem qualquer tipo de pensão vitalícia para ex-agentes políticos ou seus parentes.
Para a Corte, essas previsões demonstram tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade. No caso concreto, a concessão causa prejuízo financeiro de difícil reversão aos cofres do Estado do Pará, considerada a natureza da verba e a boa-fé dos beneficiários.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Deixe um comentário