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Poder Judiciário - 06 de maio de 2022
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Alexandre de Moraes concede liminar em favor da Zona Franca

A decisão informa que deve-se comunicar o presidente da República, formalmente, sobre a decisão, no prazo de dez dias

Por: Redação
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Manaus | AM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, concedeu liminar no fim da manhã desta sexta-feira, (6), em favor da Zona Franca de Manaus (ZFM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, movida pelo partido Solidariedade e suspendeu os efeitos dos decretos federais que mexeram nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM), excepcionalizando os Produtos de Produção Básica (PPB), do Estado.

Na liminar, o ministro suspende de forma linear os decretos, 11.052, de 28/04/2022; 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022 que atingem a competitividade no tocante ao IPI concedido a ZFM. A decisão informa que deve-se comunicar o presidente da República, formalmente, sobre a decisão, no prazo de dez dias.

Confira decisão na íntegra

Liminar deferida ad referendum

MIN. ALEXANDRE DE MORAESEm 06 de maio de 2022: “(…) CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, para ciência, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta. À Secretaria, para que observe a tramitação em conjunto das ADIs 7153 e 7155, em vista da identidade parcial de objetos. Publique-se.”

Veja documento na íntegra

Liminar concedida em favor da ZFM por Alexandre de Moraes

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