Queixa-crime foi protocolada por vítimas da Covid-19 em abril de 2022
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JUDICIÁRIO |
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou após julgamento no Plenário Virtual nesta sexta-feita (10), uma queixa-crime protocolada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação era por supostos delitos praticados durante a pandemia de Covid-19, no que envolvia a condução das medidas de saúde. A ação foi rejeitada com a maioria dos votos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não havia justa causa para a medida, porque o titular da ação penal — o Ministério Público — já havia adotado as medidas para apurar eventuais irregularidades do ex-presidente. Além disso, a associação não preenchia os requisitos legais para ser autora da queixa-crime.
Na medida, ajuizada em abril de 2022, a entidade afirmou que Bolsonaro praticou vários crimes, incluindo perigo para a vida ou a saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento; epidemia com resultado morte, infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas e prevaricação.
O ministro Edson Fachin, que apresentou um voto de divergência, afirmou que com a saída de Bolsonaro do cargo, o STF não tem mais competência para julgar os casos relacionados a ele. “A necessidade de realização de diligências para apuração mais acurada acerca de eventual ausência de inércia pelo Ministério Público é medida incompatível com a excepcionalidade da prorrogação da competência deste Tribunal, e devem ser processadas no juízo competente”, escreveu.
Votou com Fachin a ministra Cármen Lúcia. Os outros oito ministros acompanharam Barroso. Com a decisão, a queixa-crime foi arquivada.
Em março, o ministro Dias Toffoli determinou a extinção de duas investigações contra Bolsonaro, abertas a partir de pedidos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Com informações de Revista Oeste*
Foto: Divulgação
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Nesta sexta-feira (13), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sediou o II Encontro Estadual de Controle Interno, promovido com o Conselho Estadual de Controle Interno do Amazonas (Ceciam). O evento focou na melhoria da administração pública e entregou Selos de Integridade a gestores que se destacaram pela adoção de boas práticas no Controle Interno.
O estudo “As Chances de Ser Eleito: Branquitude e Representação Política” revela que homens têm 2,5 vezes mais chances de serem eleitos que mulheres. A pesquisa analisou dados do TSE e destacou que o financiamento e o gênero são os principais fatores que influenciam a eleição, com uma predominância de homens e brancos na Câmara.
O ex-presidente Jair Bolsonaro estará em Manaus no dia 28 de setembro para apoiar a chapa “Ordem e Progresso”, liderada pelo candidato à prefeitura Capitão Alberto Neto (PL) e a vice Professora Maria do Carmo (NOVO). O evento inclui uma carreata e um comício, com mais detalhes a serem divulgados posteriormente. Capitão Alberto Neto pediu que os apoiadores compartilhem a informação e compareçam ao evento.
Na manhã desta terça-feira (10), ocorreram as eleições para os novos gestores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A desembargadora Carla Reis foi aclamada presidente do TRE-AM, e a atual presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, foi eleita vice-presidente e corregedora do TRE-AM. No TJAM, o desembargador Jomar Fernandes foi aclamado presidente, Airton Gentil foi eleito vice-presidente e Hamilton Saraiva corregedor geral. A posse será no início de 2025, com mandato previsto para o biênio 2025-2027.
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