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Poder Judiciário - 04 de março de 2021
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Corregedores de Justiça emitem nota técnica sobre a implantação do juiz de garantias no processo penal brasileiro

Manaus-AM O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), que tem como 1ª Secretária, em sua comissão executiva, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, emitiu a Nota Técnica 1/2021, que trata da implantação do juiz de garantias no processo penal brasileiro, conforme previsto na Lei 13.964/2019. No documento, […]

Por: Redação
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Manaus-AM

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), que tem como 1ª Secretária, em sua comissão executiva, a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, emitiu a Nota Técnica 1/2021, que trata da implantação do juiz de garantias no processo penal brasileiro, conforme previsto na Lei 13.964/2019. No documento, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade manifestou preocupação com a imediata vigência da medida, solicitando dilação do prazo e regras de transição, caso a Corte entenda que a norma deva ser recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo como o novo regramento, que se encontra suspenso por decisão do ministro Luiz Fux, o juiz de garantias somente poderá atuar na fase de investigação, uma etapa pré-processual. Dessa forma, ao ser remetido para o Judiciário, abrindo-se a fase de instrução e julgamento, este primeiro magistrado ficaria impedido de atuar no processo, devendo outro juiz assumir os trabalhos. Hoje, essas duas etapas da persecução penal estão a cargo do mesmo magistrado.

De acordo com o documento assinado pela Comissão Executiva do Colégio, presidido pelo desembargador Paulo Velten, é necessário encontrar soluções para superar obstáculos ora apresentados, com destaque para a escassez de magistrados e a readequação de toda estrutura do Judiciário. Segundo o CCOGE, a necessidade de atuação de outro magistrado é um dos pontos que representam maior obstáculo à vigência da norma, considerando o déficit de juízes em todos os estados.

“A expressa vedação à atuação do magistrado que atuou como juiz das garantias na fase de instrução e julgamento traz consigo a questão mais delicada que deve ser solucionada, tendo-se em vista a insuficiente quantidade de magistrados em todos os Estados da Federação”, diz a nota.

O documento chama atenção para o fato de que na maioria das comarcas do país existe apenas um magistrado, conforme destaca o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estudo mostra que 67 % das unidades judiciárias são de juízos únicos, ou seja, possuem competência sobre toda e qualquer ação judicial. Incluem-se, aí, as ações trabalhistas e da Justiça federal, por meio da chamada competência delegada.

O mesmo Relatório aponta que mais de 4 mil cargos de juízes se encontram vagos atualmente no país, o que representa cerca de 23% do total. Acre, Alagoas e Minas Gerais, por exemplo, possuem situações mais críticas, com 68,9%, 45,4% e 34,4% de vacância, respectivamente.

Convém considerar que há, também, enorme lacuna no quadro de servidores do Judiciário.

Para a entidade, por mais importante e moderna que seja a concepção ideológica, o cenário não comporta condições para a sua efetivação sem a imperiosa criação dos cargos e a reestruturação de todo Poder Judiciário, o que teria um grande impacto financeiro. Destaca-se que diante do atual cenário econômico, fragilizado pela pandemia da Covid-19, não há qualquer previsão orçamentária para este fim. Contrariamente, o cenário tem exigido medidas de contenção de gastos por parte dos poderes constituídos.

Diante da preocupação trazida com a conjuntura apresentada, o CCOGE solicitou a ampliação do prazo de início de vigência e regras de transição, caso o STF entenda que a norma deva ser recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro.

Sob análise do Supremo

O instituto do juiz de garantias, que foi aprovado no Congresso no ano de 2019 e sancionado como dispositivo da Lei 13.964/2019, continua com seus efeitos suspensos. A razão é a decisão cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema (ADI 6298), proferida pelo relator, ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020, que impede a aplicação da norma. A ação deverá ser analisada em sessão plenária da Corte, ainda sem data marcada.
Na oportunidade, Fux considerou que o dispositivo deveria ser suspenso porque fere a autonomia do Judiciário, pois interfere diretamente na divisão e organização judiciária. O ministro também considerou o consequente impacto orçamentário para a implementação da medida.

#Justiça

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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