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Poder Judiciário - 28 de janeiro de 2021
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Direito de policiais do AM à vacinação deve ser observado, diz juíza

Manaus – AM – A juíza Jaiza Fraxe, da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, recomendou, em despacho nesta quarta-feira (27), que deve ser observado, quando possível, a situação dos policiais do estado que estão na linha de frente atuando em ações voltadas para o combate à Covid-19, sobre o direito dos mesmos de […]

Por: Redação
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Manaus – AM – A juíza Jaiza Fraxe, da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, recomendou, em despacho nesta quarta-feira (27), que deve ser observado, quando possível, a situação dos policiais do estado que estão na linha de frente atuando em ações voltadas para o combate à Covid-19, sobre o direito dos mesmos de terem acesso à vacina contra o novo coronavírus.

No despacho, a magistrada fala sobre 60 mil doses de vacinas que foram anunciadas para o Amazonas pelo governador do estado de São Paulo, João Doria.

“Por sua vez, considerando que o juízo não logrou identificar as 60 – sessenta – mil vacinas
supostamente doadas pelo Estado de São Paulo, oficie-se imediatamente à FVS (PNI Estadual),
a fim de que informe em 24h a esse juízo se efetivamente tais imunizantes chegaram ao
Amazonas, em que data, em quais quantidades e onde estariam localizadas. Na hipótese de a resposta aportar negativa, oficie-se ao EXMO. Sr. Governador de São Paulo, a fim de que informe com maior brevidade ao juízo federal da 1a Vara da SJ-AM se a declaração dada à imprensa de que doaria 60 mil doses se concretizou e quais os dados concretos da remessa.”, diz a magistrada.

Jaiza Fraxe diz ainda: sendo identificadas as doses guardadas para inspeção judicial e encaminhamento conforme os grupos.

“Em sendo identificadas as doses, devem ser imediatamente armazenadas e guardadas para
inspeção judicial, conferência e encaminhamento conforme os grupos, devendo ser observado
(quando possível) o direito dos policiais linhas de frente (que estão atuando presencialmente nas
políticas de enfrentamento à COVID, dispersando aglomerações e guardando hospitais-COVID,
casas de saúde e congêneres), conforme requerimento da respectiva Associação e do sr.
Secretário de Segurança Pública do Amazonas.”

 

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