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Poder Judiciário - 25 de janeiro de 2021
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Juíza determina ao governo e prefeitura prestar dados e esclarecimentos sobre vacinas

Manaus – AM – Na noite desta segunda-feira (25), a juíza Jaiza Fraxe, da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, emitiu uma decisão determinando a intimação do governo do estado e da prefeitura de Manaus para que prestem uma série de informações e esclarecimentos envolvendo as vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19). “a.1) Quantas […]

Por: Redação
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Manaus – AM – Na noite desta segunda-feira (25), a juíza Jaiza Fraxe, da 1a Vara da Justiça Federal no Amazonas, emitiu uma decisão determinando a intimação do governo do estado e da prefeitura de Manaus para que prestem uma série de informações e esclarecimentos envolvendo as vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19).

“a.1) Quantas vacinas o Amazonas recebeu do Governo Federal?; a.2) Se recebeu vacinas prometidas pelo Governador de São Paulo, se sim? Quantas; a.3) quantidades, com a devida comprovação, entregues para Manaus e as cidades do interior, informando, ainda, se existe alguma reserva técnica em poder do Governo do Estado.”

“b. A intimação da Prefeitura de Manaus, para que junte nos autos comprovação dos registros, quanto aos imunizados, na base nacional do Ministério da Saúde, conforme determina a PORTARIA GM/MS Nº 69, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.”

“c. A intimação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para que junte
aos autos os registros internos que embasam o preenchimento da lista
apresentada, e caso não exista, que sejam apresentadas cópias de todos os cartões de vacinação.”

“d. A intimação da Prefeitura de Manaus para juntar aos autos a lista de
servidores lotados da UBS SEVERIANO NUNES, para que a mesma seja
confrontada com a lista de vacinados em razão de inúmeras denúncias de que
nenhum dos lotados recebeu sua dose.”

A magistrada atendeu a requerimentos do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que tem participado das ações judiciais como amicus curiae (amigo da corte).

“Eventuais inconsistências entre os vacinados, os dados oficiais e o destino das vacinas ensejará a imediata responsabilização do respectivo Prefeito e seus secretários envolvidos, além de eventuais burladores das regras acerca dos grupos de vacinados”, ressalta a magistrada .

A juíza também determinou que seja esclarecido as inúmeras identificações de vacinados como “outros” e inserções de CPFs inválidos, constantes na lista publicada pela prefeitura de Manaus.

“… na lista que se tornou pública pela rede mundial de computadores, a palavra
OUTROS aparece 1.421 vezes. São 1.421 pessoas identificadas como pertencente a um grupo
que se identifica como ‘outros’ que receberam a vacina. Quem são os ‘outros’? Se não são
médicos, não são enfermeiros, não são técnicos, não são pessoas de limpeza, não são idosos,
que grupo é esse que não aparece na lista do Ministério da Justiça mas está na listagem oficial
de Manaus? Ademais, é urgente a explicação no ponto de CPFs inválidos que invadiu a rede
pública de denúncias.”

Autores da ação civil pública são Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.

“Faculto, ainda, ao município apresentar planejamento concreto e seguro de aplicação das novas doses de vacina no âmbito da cidade de Manaus, de forma a evitar fraudes, resgatar a credibilidade de sua condição de poder público capaz de realizar a imunização, o que deve se dar com urgência.”, pediu Jaiza Fraxe.

Decisão (7)

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