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Poder Judiciário - 30 de agosto de 2021
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Em Parintins, portaria disciplina participação de crianças e adolescentes em eventos por plataformas digitais

Manaus-AM- Portaria conjunta assinada no último dia 27 de agosto pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins e pela 2.ª Promotoria de Justiça daquele município disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, bem como a participação destas em espetáculos, certames de beleza, eventos artístico-culturais, ensaios e gravações. Assinada pela […]

Por: Redação
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Manaus-AM- Portaria conjunta assinada no último dia 27 de agosto pela 2.ª Vara da Comarca de Parintins e pela 2.ª Promotoria de Justiça daquele município disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão, bem como a participação destas em espetáculos, certames de beleza, eventos artístico-culturais, ensaios e gravações.

Assinada pela juíza titular da 2.ª Vara de Parintins, Mychelle Martins Auatt Freitas, responsável pela competência da infância e da juventude, e pelo promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, a Portaria n.º 01/2021 revogou a Portaria n.º 006/2016, de 12 de abril de 2016 e traz adaptações com relação ao momento atual, marcado pela pandemia de covid-19, e inclui eventos realizados por plataformas digitais.

A partir de agora, segundo o artigo 8.º da Portaria, salvo mediante autorização por alvará judicial, fica proibida a participação artística e/ou profissional de criança ou adolescente, acompanhado ou não em eventos realizados na forma de lives, através de canais, vídeos, aplicativos, redes sociais, plataformas digitais, bem como demais meios de divulgação ou distribuição de produções audiovisuais digitais na internet.

Também fica proibida a participação de crianças e adolescentes, salvo autorização por alvará judicial, em espetáculos teatrais, cinematográficos, televisivos, radiofônicos, musicais, anúncios publicitários, eventos esportivos abertos ao público e demais espetáculos públicos e seus ensaios, bem como em certames de beleza e desfiles de moda.

Permanecem válidos os alvarás anteriormente expedidos pelo Juízo até 180 dias da data da expedição, desde que estejam em conformidade com esta Portaria. Os requerimentos de alvará devem ser formulados por advogado, procurador ou pessoalmente e dirigidos à Autoridade Judiciária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

A não observância do disposto na Portaria sujeita o infrator às sanções previstas na Lei n.º 8.069/90 e demais leis aplicáveis.

Nos Termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquele entre 12 e 18 anos de idade incompletos.

“Não se aplica esta Portaria quanto à exigência de alvará judicial no Festival Folclórico de Parintins realizado no Bumbódromo, aos bailes e desfiles carnavalescos e seus ensaios, disciplinados em portarias próprias”, diz o artigo 13 do Capítulo 6.º das Disposições Finais e Transitórias da nova Portaria.

“Ficam mantidas as portarias para eventos específicos da Comarca, que são o Carnaval e o Festival Folclórico dos Bois Caprichoso e Garantido”, informou a juíza Mychelle Auatt.

*Com informações da assessoria de comunicação

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Notas do Poder

29/11
10:43

LICITAÇÃO INVESTIGADA

Uma denúncia aponta um possível direcionamento de licitação para a empresa Hapvida em janeiro deste ano. O vereador Carpê Andrade questionou a falta de transparência no processo e a ausência da publicação do edital no Diário Oficial. Em resposta, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu uma investigação e avalia a possibilidade de suspender o processo até a conclusão da análise.

29/11
10:41

GASTO QUESTIONÁVEL

O prefeito de Novo Aripuanã autorizou a compra de fardamento escolar no valor de R$ 1,8 milhão a apenas 24 dias do fim do ano letivo. A licitação beneficiou a empresa R. G. Xavier Guimarães Ltda, gerando questionamentos sobre a urgência e a necessidade da medida, especialmente considerando o encerramento do mandato e das atividades escolares.

29/11
10:27

RECURSO DE BOLSONARO

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em dezembro um recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que busca afastar o ministro Alexandre de Moraes do processo que apura a tentativa de golpe de Estado. Os advogados alegam suspeição, argumentando que Moraes atua como “vítima e julgador” no caso. O pedido já havia sido rejeitado anteriormente pelo ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento será realizado no plenário virtual do STF.

29/11
10:25

CONTAS IRREGULARES

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Juruá referentes ao ano de 2014, responsabilizando o ex-presidente Raimundo Marcondes. O julgamento resultou na aplicação de multas e na determinação de devolução de R$ 306,8 mil, sendo R$ 293,2 mil em alcance e R$ 13,6 mil em multas. As irregularidades identificadas incluíram falhas em processos licitatórios e a falta de comprovação de gastos. Na mesma sessão, o TCE-AM também analisou as contas do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Maués (FUNPEQ) de 2021, aplicando multas aos gestores responsáveis por irregularidades constatadas.

26/11
16:32

ALUGUEL MILIONÁRIO

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) firmou um contrato de locação de R$ 2,2 milhões por 60 meses para o funcionamento do CMEI Ailton Roth, localizado na Zona Norte de Manaus. O imóvel será alugado sem licitação, conforme publicado no Diário Oficial de 21 de novembro de 2024. O locador, José Rodrigues Mourão, aparece nos registros como pensionista e professor aposentado, mas não é possível confirmar se é a mesma pessoa. O imóvel foi utilizado pela prefeitura de 2011 a 2012 por R$ 175 mil. O contrato foi assinado pelo secretário em exercício, Lourival Litaiff.

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