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Executivo - 07 de maio de 2022
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Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo para transferir título

PAÍS | Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965). Mas é preciso atenção, pois também há um prazo para […]

Por: Ane Gama
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PAÍS | Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965).

Mas é preciso atenção, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é necessário saber se há alguma pendência em relação ao título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, o que nãopermite mais resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Foto: ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE – ARQUIVO

prazo título transferir voto

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