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Executivo - 03 de fevereiro de 2021
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TCE-AM orienta gestores sobre gastos com Fundeb durante a pandemia

As orientações do TCE-AM tiveram como base dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu uma nota técnica aos gestores orientando para a adequada distribuição orçamentária, especificamente a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em meio a pandemia da Covid-19.
“A pandemia afastou os alunos presencialmente das salas de aula e os gestores tiveram de se adequar a esta nova realidade. O tribunal, cumprindo seu papel pedagógico, esta orientando para a correta aplicação dos recursos para minimizar os prejuízos sociais”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
A nota técnica foi produzida pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad) e pelo Departamento de Auditoria em Educação (Deae) da Corte de Contas no âmbito do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros.
As orientações tiveram como base dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que apontam que, desde março de 2020, cerca de 48 milhões de estudantes deixaram de frequentar as atividades presencias nas mais de 180 mil escolas de ensino básico espalhadas pelo Brasil por conta do risco de transmissão do novo coronavírus.
Investimentos
A nota recomenda que os chefes de governo contemplem nos orçamentos de 2021 recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino dentro do contexto decorrente da pandemia, como por exemplo, investimentos em tecnologia, parceria com redes privadas e inovações em favor da educação.
Entre as demais orientações estão a destinação de recursos para execução dos protocolos sanitários estabelecidos pelas organizações de vigilância em saúde; a  reposição de profissionais da educação enquadrados no grupo de risco; destinação de recursos para custear despesas com a contratação de plataformas digitais destinadas ao ensino remoto e/ou híbrido; além de recursos para promover o acesso à Internet aos alunos, entre outros.

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