O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, verificou a prática de ato com grave infração à norma legal, principalmente em relação à Lei de Licitações e Contratos
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Durante a 23ª sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2018 do ex-presidente do Fundo de Previdência de Carauari (Carauariprev), Nelson José Batista Lacerda. O ex-gestor deverá pagar R$60 mil entre multas e alcance.
O relator do processo, conselheiro Josué Cláudio, em consonância com os órgãos técnicos, verificou a prática de ato com grave infração à norma legal, principalmente em relação à Lei de Licitações e Contratos e demais legislações referentes aos regimes próprios de previdência, o que acarretou a imputação de multa ao gestor.
Entre as irregularidades constam o não envio de documentos obrigatórios, os quais deveriam ser encaminhados na Prestação de Contas Anual; o não esclarecimento do motivo pelos quais os cheques, extratos e registros contábeis da Carauariprev terem tido a participação do prefeito como co-responsável.
Outros motivos que levaram à desaprovação das contas do gestor, foi a ausência de esclarecimentos quanto ao motivo de o Controlador Interno de Carauari ter elaborado o Relatório do Fundo de Previdência do município e ausência de documentos comprobatórios das despesas do órgão previdenciário. O gestor tem 30 dias para regularizar sua situação junto aos cofres públicos.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Érico Desterro, Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos e Josué Neto. Além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a comparecer à missa de sétimo dia pelo falecimento da mãe de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, em Mogi das Cruzes (SP), na próxima segunda-feira (9). A autorização foi solicitada pela defesa de Bolsonaro devido à proibição de contato com Valdemar por conta das investigações da Operação Tempus Veritatis. Bolsonaro está com o passaporte retido e proibido de sair do país por causa das investigações relacionadas à suposta tentativa de golpe e alegada venda irregular de joias.
A Corte Especial do STJ tornou réu o conselheiro do TCE/AM, Ari Moutinho Júnior, por crime de injúria contra a conselheira Yara Amazônia Lins, atualmente presidente do TCE. O caso se refere a outubro de 2023, quando Yara Lins registrou denúncia após ser ofendida e ameaçada por Moutinho Júnior antes da eleição para a presidência do Tribunal. Moutinho Júnior responde a processo que pode resultar em pena de até seis meses de detenção. O ministro relator afirmou que o incidente faz parte de um contexto de disputas políticas e tensões pessoais dentro do Tribunal.
A SEMED assinou dois termos aditivos somando R$ 13,1 milhões para a manutenção e limpeza de sistemas de esgoto em escolas e unidades administrativas. O primeiro contrato, prorrogado por 12 meses, recebeu acréscimo de 24,10%, totalizando R$ 3,4 milhões para estações de tratamento. O segundo, para limpeza de tubulações e fossas, teve acréscimo de 24,99%, somando R$ 9,7 milhões. Ambos os contratos serão executados pela empresa Esgotec Serviços de Transportes Ltda.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu um Procedimento Preparatório para investigar possíveis irregularidades na locação de imóveis pela SEMULSP, que seriam utilizados como galpões para cooperativas de catadores. A SEMULSP não respondeu a solicitações anteriores, e o prefeito David Almeida foi acionado. O MPAM requisitou dados detalhados dos contratos de locação, incluindo beneficiários e condições, para garantir a transparência nas contratações.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) definiu o recesso ministerial de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com atividades administrativas e judiciais em regime de plantão. Durante o período, serão atendidos apenas casos urgentes, e os prazos processuais estarão suspensos. O funcionamento dos setores e a escala de servidores serão organizados em rodízio, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
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