Os pedidos foram feitos em ofícios encaminhados às Secretarias de Estado de Saúde (SES) e Municipal de Saúde (Semsa), assinados pelo presidente do TCE-AM
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, solicitou, nesta quarta-feira (20), que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus encaminhem, em até 24 horas, à Corte de Contas a lista nominal das pessoas já imunizadas contra a Covid-19 e os critérios utilizados para vacinação, sob pena de multa em caso de desobediência à solicitação.
Os pedidos foram feitos em ofícios encaminhados às Secretarias de Estado de Saúde (SES) e Municipal de Saúde (Semsa), assinados pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, após denúncias de que pessoas que não estão no grupo prioritário para vacinação, nesta primeira fase, teriam sido imunizadas em Manaus, antes dos profissionais de saúde, por exemplo, que atuam contra a Covid há dez meses.
Leia, na íntegra, ofício do TCE-AM encaminhado à Prefeitura de Manaus
“Vivemos um momento de colapso total dos sistemas de saúde e a vacina nos abriu um caminho de esperança diante desta pandemia. O Tribunal de Contas do Amazonas não permitirá que haja qualquer interferência política na campanha de vacinação no Estado ou que pessoas que não se enquadrem nos grupos definidos pelo Programa Nacional de Imunização contra a Covid-19 sejam imunizadas em detrimento ou não da vacinação dos que devem ser imunizados. Iremos fiscalizar e, se constatadas irregularidades, os responsáveis serão punidos”, afirmou o conselheiro Mario de Mello.
Ao município, além da relação nominal das pessoas imunizadas (profissionais de saúde com as devidas lotações), o TCE-AM pediu, ainda, que sejam esclarecidos os critérios utilizados para classificar nominalmente o ordenamento (1a , 2a , 3a pessoa) das pessoas imunizadas nesta primeira fase, haja vista o quantitativo insuficiente para a imunização completa do primeiro grupo prioritário.
Leia, na íntegra, ofício do TCE-AM encaminhado ao Governo do Estado
Já à SES-AM, após a Corte de Contas tomar conhecimento de divergências no quantitativo de vacinas recebidas e encaminhadas aos municípios do interior do Amazonas, o Tribunal de Contas solicitou, ainda, o envio do quantitativo de doses por lote distribuídas a cada município do Estado, bem como, a base de dados utilizada e a devida memória de cálculo. Para cruzamento de dados, as prefeituras serão consultadas sobre os números de vacinas recebidas pelo Governo do Estado.
As Secretarias de Saúde também devem informar ao Tribunal de Contas os procedimentos de controle estabelecidos para mitigar os riscos de imunizar pessoas que não estejam no grupo prioritário da primeira fase da vacinação.
Plano de Vacinação
Na última sexta (15 de janeiro), o TCE-AM encaminhou ofícios à SES-AM e à Semsa pedindo que, em até cinco dias, encaminhassem à Corte de Contas o Plano Estadual/Municipal de Imunização contra a Covid-19 e/ou planejamento equivalente em que conste os acordos e/ou pactos com os gestores municipais acerca do calendário, logística, pessoal e insumos para a imunização da população do Estado segundo os grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
“Nos mantemos vigilantes e cumprindo com o nosso dever de zelar pelas recursos públicos, mas, acima de tudo, lutando pela preservação das vidas”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Até esta quarta-feira, os dados não haviam sido recebidos pela Corte de Contas via protocolo digital e e-mail institucional indicados no documento, mas ainda está dentro do prazo previsto nos ofícios. A não apresentação da resposta poderá ensejar a aplicação de multa na forma do Art. 54, inciso II da Lei nº 2423/1996.
Os dados serão tabelados pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, que está acompanhando a questão minuciosamente por determinação da presidência. “Não iremos tolerar possíveis desvios. É inadmissível. Eu, pela idade, pelas minhas comodidades e cargo, abro mão de qualquer regalia em nome dos profissionais de saúde que estão em guerra diária contra a Covid. Eles precisam da imunização para cuidar de todos. É momento de empatia máxima”, finalizou.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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