As decisões do TCE-AM ocorreram durante a 1º Sessão Extraordinária do ano, realizada nesta sexta-feira (22)
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
Em reunião extraordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) deu o prazo de 72 horas para que a secretaria municipal de Saúde, Shádia Fraxe, e o secretário estadual de Saúde, Marcellus Câmpelo, apresentem a lista completa de pessoas a serem vacinadas nessa primeira fase de imunização no Estado. Além da apresentação da lista nominal, também foi determinada a criação de um sítio eletrônico para o acompanhamento transparente da sociedade.
As decisões ocorreram durante a 1º Sessão Extraordinária do ano, realizada nesta sexta-feira (22), de forma virtual, e transmitida pelas redes sociais da Corte de Contas (YouTube, Facebook e Instagram).
Após determinação do TCE-AM, por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), os órgãos deveriam ter apresentado, até as 14h20, desta quinta-feira (21), a listagem nominal das pessoas que ainda irão receber as doses imunizantes nessa primeira fase. No entanto, apenas 5 mil nomes foram apresentados pela Semsa, após as 19h, e fora do prazo.
Pela urgência do caso, a Corte estendeu o prazo para apresentação da lista nominal. No entanto, deixou claro que o não cumprimento do mesmo acarretará em graves consequências aos gestores públicos, com iminente aplicação de multas (de até R$ 68,2 mil) e recomendação de afastamento dos secretários de saúde.
O presidente do TCE-AM e do Comitê de Monitoramento da Covid-19, conselheiro Mario de Mello, destacou os esforços da Corte em garantir a regularidade das ações realizadas pelo poder público nesse difícil período vivido no estado.
“Esse tribunal vem cumprindo a missão que a constituição nos determina. Jamais iremos nos curvar à pressão de A, B ou C e não ao mal-humor de jurisdicionados. Não recebemos pressão, estamos aqui para atender o que for de defesa para a sociedade. Por enquanto não aplicaremos multa e nem pediremos o afastamento, para não atrapalhar nada, mas endurecemos o tom se após esse tempo não for cumprido” frisou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
O conselheiro Ari Moutinho Júnior, relator das contas da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), destacou a importância de viabilizar a aplicação das vacinas o quanto antes, mas mantendo a regularidade no processo.
“Todos nós precisamos unir esforços, dar as mãos e lutar contra a Covid. Não poderemos, burocraticamente, atrasar possíveis vacinações. Por isso gostaria de indicar o retorno imediato das vacinações em Manaus e indicar esse novo prazo”, destacou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
Placar da vacina
Na sessão, também foi determinada que a prefeitura libere, novamente, o registro de fotos durante a aplicação da vacina, como forma de garantir a transparência daqueles pacientes que estão sendo imunizados.
O conselheiro Érico Desterro sugeriu, ainda, que seja criado um sítio eletrônico com todas as informações acerca das pessoas que estão sendo vacinadas. O sítio, que deve ser um trabalho conjunto do governo com as prefeituras, foi chamado de “placar da vacina”, e deve registrar o quantitativo de pessoas que forem sendo vacinadas, assim como a indicação dos grupos prioritários dos quais pertencem.
“Não deve haver qualquer tipo de privilégio nessa campanha de vacinação. Seria uma série de ilícitos, improbidade, corrupção. Espero que não tenha acontecido isso, mas a única forma de sabermos é por meio da publicidade, da transparência” afirmou o conselheiro Érico Desterro.
Esclarecimentos
Além de conceder o prazo de 72 horas para listagem nominal completa de vacinados ao secretário estadual de Saúde (SES-AM), Marcellus Câmpelo, a relatora das contas do órgão, conselheira Yara Lins dos Santos, também pediu esclarecimentos para a empresa fornecedora de oxigênio para o estado, White Martins, acerca das condições que os levaram a situação atual. Foi solicitada a data em que detectaram a insuficiência de oxigênio, e as medidas adotadas para diminuir os impactos.
“A pressa maior é para que houvesse vacina para todos, mas a lista, eles terão que cumprir. Eles precisarão apresentar ao Tribunal, e caso não cumpram, serão responsabilizados” frisou a conselheiro Yara Lins dos Santos.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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