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Executivo - 09 de agosto de 2021
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TCE-AM determina que Prefeitura de Coari suspenda pagamentos de médico oftalmologista

De acordo com a conselheira do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, pediu a suspensão do salário do médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior, por suspeita de acúmulo de cargos sem o devido atendimento às jornadas de trabalho

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, determinou que a Prefeitura de Coari suspenda cautelarmente o pagamento dos salários do médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior (CRM 7449-AM), por suspeita de acúmulo de cargos sem o devido atendimento às jornadas de trabalho. A decisão da conselheira acontece após uma representação feita por meio da Ouvidoria da Corte de Contas.

Formulada por Raione Cabral de Queiroz, a representação alega que o médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior teria dois vínculos com o Executivo Municipal de Coari, sendo um como médico na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso, desde 2018, e outro, de forma concomitante, a partir de 2019, desta vez junto ao Centro Especializado em Reabilitação (CER) II Dr. João Batista Botelho Filho.

Ainda na representação, Raione Cabral alegou que o médico oftalmologista estaria atendendo apenas esporadicamente na policlínica, e que apesar de receber proventos do centro de reabilitação, Luiz Reis Barbosa Júnior não efetivamente dá atendimento no local, pois, segundo ele, o centro de reabilitação não dispõe de atendimentos oftalmológicos, mas sim de fisioterapia.

Leia, na íntegra, a decisão cautelar da conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos

Questionada pelo TCE-AM sobre as alegações contidas na representação, a Prefeitura de Coari, por meio da prefeita interina Maria Ducirene da Cruz Menezes, confirmou que Luiz Reis Barbosa acumulava os dois cargos, um com 20h semanais e outro com 40h semanais, totalizando 60h semanais. No entanto, a prefeita não apresentou documentos que comprovem que a jornada de trabalho estaria sendo cumprida pelo médico oftalmologista.

“Cumpre-nos ressaltar aqui, e em contraposição aos argumentos da defesa sobre a inépcia da manifestação inicial do Representado, que compete aos gestores públicos a demonstração da boa e regular aplicação dos recursos públicos postos à sua disposição, ocorrendo, inclusive, uma espécie de inversão do ônus da prova por imperativo constitucional. Importante consignar que o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é imperativo para que se verifique o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna”, comentou a conselheira Yara Lins, ao deferir a representação.

Além de determinar a suspensão dos pagamentos salariais do médico oftalmologista, a conselheira Yara Lins dos Santos também determinou que o caso seja enviado para análise do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

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