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Executivo - 08 de janeiro de 2022
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Sefaz-AM comemora lei complementar que dá aos estados direito de receber diferencial de ICMS em operações interestaduais

Conselho Regional de Contabilidade e Sefaz-AM farão transmissão ao vivo para detalhar mudanças da nova lei

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

Publicada na quarta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar (LC) n. 190/2022 regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), de modo a permitir que os estados que recebem os produtos adquiridos em outras unidades da Federação continuem tendo direito a sua parcela do tributo.

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) celebrou a regulamentação e irá realizar na segunda-feira (10), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-AM), uma live nas redes sociais para detalhar as mudanças trazidas pela norma.

A cobrança do Difal foi instituída pela Emenda Constitucional (EC) n. 87, de 16 de abril de 2015. Atualmente, o Governo do Amazonas, por meio da Sefaz, arrecada cerca de R$ 16 milhões mensais com a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

“O Difal, embora garantisse a divisão do tributo entre estado de origem e estado de destino, ainda era questionado em virtude da sua forma de criação”, explicou Dario Paim, secretário executivo da Receita da Sefaz-AM e secretário de Fazenda em exercício. Nesse cenário, foi instituída a cobrança do Difal, por meio da EC n. 87.

Até a nova disposição trazida pela EC, a Constituição Federal definia que o apurado com o ICMS nas operações de consumidor final não contribuinte do imposto deveria ficar integralmente com o estado de origem. No entanto, o aumento do volume de negócios virtuais tornou imprescindível equacionar a questão, na medida em que cada estado envolvido na operação (estado de origem e estado de destino da mercadoria) reivindicava a sua parte sobre o valor arrecadado.

No ano passado, em decisão sobre o Tema 1093, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Difal em face da ausência da lei complementar relativa à questão. A publicação da LC n. 190, que alterou a LC n. 87/1996, a Lei Kandir, agora deverá pôr fim às reivindicações nos tribunais pelo direito de receber o tributo nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

“Como vigorava legislação que permitia a apuração, não havia perdas. O ganho para o Amazonas está na velocidade do ingresso de receita. Antes se perdia tempo questionando judicialmente este direito, agora, a questão foi pacificada”, explicou Dario Paim.

O Difal nas remessas de mercadorias destinadas a não contribuinte do ICMS localizado no estado do Amazonas voltará a ser exigido em 5 de abril de 2022. Nesse interstício, as notas fiscais deste tipo de operação no Estado do Amazonas serão desembaraçadas sem a exigência do pagamento do Difal.

O Portal do Difal (https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial) disponibiliza as informações a respeito do assunto como a legislação, as alíquotas em vigor e a emissão de guias para os respectivos recolhimentos.

Live no Instagram

Como o assunto ainda gerando dúvidas mesmo entre profissionais e estudiosos da área tributária, o Conselho Regional de Contabilidade, em parceria com a Sefaz-AM, irá realizar uma live nas redes sociais para dirimir dúvidas e detalhar as mudanças da nova lei.

Marcada para a segunda-feira, a transmissão será veiculada no Instagram do CRC-AM (@crcamoficial) e apresentada pelo auditor fiscal da Sefaz, Allan Santos, ao lado da vice-presidente de Desenvolvimento Regional do CRC-AM, Márcia Regina.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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