A Resolução no 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as regras
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
Manaus | AM | Agência Brasil
Neste domingo (15), 147,9 milhões de eleitores de todo o País, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios.
O segundo turno ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos. Mas você sabe o que pode e o que não pode no dia das eleições?
O que pode
No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma ‘cola’ (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.
O que não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:
Constam, ainda, da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
Deixe um comentário