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Executivo - 04 de janeiro de 2022
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Propaganda partidária gratuita é sancionada, com veto a compensação a rádios e TVs

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Por: Redação
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Manaus | AM | Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou na segunda-feira (3), com um veto, a Lei 14.291, de 2022, que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão. A norma tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) n. 4.572/2019, de iniciativa dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no dia 8 de dezembro no Plenário do Senado.

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.

Veto

O Executivo vetou parte do artigo 1º da lei. Ele acrescia à Lei dos Partidos Políticos (Lei  n. 9.096, de 1995) a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário. No entender do Ministério da Economia, isso constitui benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n. 14.194, de 2021).

Senadores e deputados têm até 30 dias corridos para deliberar sobre o veto, a partir da data de protocolo da mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Decorrido esse prazo, o veto passa a trancar a pauta de votações. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Tempo

Pela lei, cada partido terá espaço em rádio e televisão entre 19h30 e 22h30, na proporção da bancada eleita. O partido que eleger mais de vinte deputados federais terá o tempo total de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. O partido que eleger entre dez e vinte deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre; aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos. O substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 30% desse tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres. A disseminação de fake news nas inserções é proibida.

No Senado, o relator da matéria, Carlos Portinho (PL-RJ), havia feito apenas uma mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, restabelecendo uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financie o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Os impulsionamentos não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções partidárias até o pleito.

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