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Executivo - 06 de setembro de 2021
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Presidente Jair Bolsonaro assina medida provisória que muda regras de moderação em redes sociais

Brasília – DF – Fonte: Agencia Brasil O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).  […]

Por: Redação
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Brasília – DF – Fonte: Agencia Brasil O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6). 

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

Novas regras

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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