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Executivo - 23 de julho de 2021
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Prefeituras do Amazonas devem comprar 30% dos alimentos da merenda escolar da agricultura familiar, recomenda MPF

Obrigação é prevista na lei que instituiu o Plano Nacional de Alimentação Escolar; devem ser priorizados os produtores tradicionais indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as prefeituras e secretarias municipais de Educação do Amazonas que adquiram da agricultura familiar pelo menos 30% dos alimentos destinados à alimentação escolar nesses municípios todos os anos, com o objetivo de cumprir o percentual mínimo obrigatório previsto na Lei n. 11.947/2009, dando prioridade à produção de assentados da reforma agrária e povos tradicionais indígenas e quilombolas.

A recomendação também pede que o poder Executivo Municipal lance chamada pública diferenciada contemplando os povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas), de modo a garantir o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.

A alimentação tradicional nas escolas é garantida pela lei e defendida pelo MPF na Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa), que se reúne periodicamente desde o ano de 2016, contando com órgãos municipais, estaduais, federais, sociedade civil, lideranças e movimento indígena e de comunidades tradicionais para debate de medidas e implementação de políticas públicas que garantam a efetiva aplicação da Lei n. 11.947/2009 e a alimentação escolar tradicionalmente adequada a estes povos.

A iniciativa pioneira no Amazonas foi expandida em âmbito nacional com a criação da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil pela Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). Na recomendação, o MPF requer, ainda, que as prefeituras assegurem, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou de estado de calamidade pública, a distribuição dos alimentos e a continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo acesso aos alunos da rede de ensino que deles necessitarem, conforme a realidade, economia e produção local, visando fornecer, preferencialmente, alimento in natura ou minimamente processado.

O MPF estabelece prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do documento, para prestação das informações sobre as medidas recomendadas. Deverá ser encaminhado relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento das providências. No Amazonas, o órgão instaurou procedimentos administrativos que acompanham a regionalização dos programas de alimentação escolar, bem como o cumprimento da aquisição de 30% de produtos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009), em especial de comunidades indígenas e tradicionais nos municípios e estado.

O não atendimento da recomendação gera a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, estando sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Alimentação adequada e inclusão

De acordo com a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o emprego da alimentação saudável e adequada compreende o uso de alimentos variados, seguros, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

Já a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispõe que os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e se basear na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.

“Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Pnae, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”, reforça a recomendação.

Conforme o MPF, a legislação vigente propõe, além de uma política pública de segurança alimentar, uma política pública de inclusão social, que tem largos reflexos, quando bem executada, sobre a agricultura familiar, constituindo mercado seguro no qual os agricultores familiares podem comercializar sua produção, o que gera renda e qualidade de vida ao produtor rural.

Nos anos de 2019 e 2020, cerca de 20 mil estudantes, 200 escolas e 350 agricultores indígenas foram beneficiados pelos resultados positivos das chamadas públicas específicas para os povos indígenas para aquisição de produtos de povos indígenas na alimentação escolar no estado, com base em nota técnica conjunta, assinada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Cenário de pandemia

Na recomendação, o MPF destaca que o contexto da pandemia de covid-19 não impede o cumprimento das medidas legais expostas no documento, pelo contrário, ressalta ainda mais a necessidade de adoção de mecanismos sustentáveis de geração de renda entre povos e comunidades tradicionais.

“Tanto as medidas de isolamento social prolongado quanto o provável aumento vertiginoso das taxas de desemprego em virtude da recessão econômica causada pela pandemia tendem a afetar e restringir os meios de sobrevivência e obtenção de renda pela população economicamente ativas nas áreas urbanas e nas aldeias indígenas e comunidades tradicionais, as quais dependem da venda de artesanatos em feiras, da visitação de turistas, da roça de subsistência, da alimentação escolar, como também equipamentos para caça e pesca, ferramentas e kits de higiene e limpeza, agravando o já preocupante quadro de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional”, afirma o MPF no documento.

Em abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.987, que autorizou, em caráter excepcional, devido à suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
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PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
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TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
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VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
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HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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