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Executivo - 25 de agosto de 2021
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Prefeitura de Humaitá é alvo de investigação por suposto caso de nepotismo

A investigação, encabeçada pelo Ministério Público do Amazonas, atinge ainda a Câmara Municipal de Humaitá e Instituto Ástikos

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar denúncia de nepotismo envolvendo a prefeitura, a câmara municipal e o Instituto Ástikos da Amazônia. A investigação, conduzida pelo promotor Weslei Machado, visa garantir o respeito aos princípios constitucionais, bem como à Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à nomeação de parentes para exercício de função pública.

Conforme o promotor de Justiça, a proibição de nepotismo deve ser aplicada às entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais para a execução de serviços públicos contratadas pelo ente federativo local. “Verificamos que a presidente do Instituto Ástikos da Amazônia, Sara dos Santos Riça, é tia do presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Humaitá, o vereador Jônatas Santos do Nascimento”, explica Weslei.

De acordo com o promotor, o vereador, inclusive, participou do processo de votação da prorrogação do contrato de gestão da referida organização social. “Ou seja, o integrante do órgão temático do Legislativo Municipal, responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelo Instituto Ástikos da Amazônia, é sobrinho da presidente da organização social que presta esse serviço ao município”, relata ele.

Além disso, também foi verificado que a servidora Jussara Terezinha Ceolin Garcia, esposa do vereador Humberto Neves Garcia, conhecido como ‘Paizinho’, figura como empregada do instituto para o exercício da função de assistente social.

“A principal fonte de recursos do instituto provém do município, em decorrência da execução do contrato/convênio com a prefeitura, fato que atrai para essa entidade a necessidade de sua submissão aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência. Além desse, há outros casos em investigação”, aponta o promotor.

Conforme o entendimento do STF, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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