Na Ação Civil Pública, o MP-AM requer a condenação da prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira, e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
A prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira, está sendo alvo de um Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por suposto caso de improbidade administrativa na contratação de 12 servidores temporários sem concurso público. Além disso, a contratação foi feita durante período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de 2020, infringindo a Lei Federal n. 8.745/93.
Conforme explica a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a admissão sem o devido certame de Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou concurso público, só é permitida em combates a surtos endêmicos, situações de calamidade pública, recenseamentos e pesquisas e suprimento de professores substitutos.
Em resposta a solicitação de informações feita pela promotoria de Justiça, a Prefeitura de Beruri alegou que as contratações se deram em razão da falta de profissionais, sendo de extrema importância que todo o quadro estivesse devidamente preenchido, a fim de não causar prejuízo à população do município.
“O Ministério Público abriu um procedimento para investigar essas contratações indevidas que culminou nessa Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pela contratação dos servidores em período eleitoral, além de ter feito as contratações e sem qualquer processo seletivo”, ressaltou Tânia Maria.
Os 12 servidores já foram exonerados dos seus cargos. Dentre as funções exercidas pelos contratados, estavam as de auxiliar de serviços gerais, secretário de escola, agente comunitário de saúde, dentista, chefe de departamento, chefe de setor, enfermeiro e assistente administrativo.
Na ACP, o MP-AM requer a condenação da prefeita e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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