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Executivo - 16 de setembro de 2021
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Prefeita de Beruri é alvo de Ação Civil Pública por suposta improbidade administrativa

Na Ação Civil Pública, o MP-AM requer a condenação da prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira, e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira, está sendo alvo de um Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por suposto caso de improbidade administrativa na contratação de 12 servidores temporários sem concurso público. Além disso, a contratação foi feita durante período vedado pela legislação eleitoral, em setembro de 2020, infringindo a Lei Federal n. 8.745/93.

Conforme explica a promotora Tânia Maria de Azevedo Feitosa, a admissão sem o devido certame de Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou concurso público, só é permitida em combates a surtos endêmicos, situações de calamidade pública, recenseamentos e pesquisas e suprimento de professores substitutos.

Em resposta a solicitação de informações feita pela promotoria de Justiça, a Prefeitura de Beruri alegou que as contratações se deram em razão da falta de profissionais, sendo de extrema importância que todo o quadro estivesse devidamente preenchido, a fim de não causar prejuízo à população do município.

“O Ministério Público abriu um procedimento para investigar essas contratações indevidas que culminou nessa Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pela contratação dos servidores em período eleitoral, além de ter feito as contratações e sem qualquer processo seletivo”, ressaltou Tânia Maria.

Os 12 servidores já foram exonerados dos seus cargos. Dentre as funções exercidas pelos contratados, estavam as de auxiliar de serviços gerais, secretário de escola, agente comunitário de saúde, dentista, chefe de departamento, chefe de setor, enfermeiro e assistente administrativo.

Na ACP, o MP-AM requer a condenação da prefeita e a aplicação das sanções estabelecidas pela lei, como perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil.

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