Cargos temporários são adotados no município contrariando a Lei Orgânica municipal
Venha fazer parte do nosso grupo do Whatsapp e receba em primeira mão as notícias do momento!
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itamarati, ajuizou, nesta segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Itamarati realize concurso público para os cargos de Consultor, Assessor e Procurador Jurídico, a fim de evitar irregularidades nos serviços públicos.
“O MPAM entende que a estruturação de uma Procuradoria Jurídica, por meio de concurso público, com profissionais independentes e autônomos, só tem a contribuir para a melhoria dos serviços públicos no município. A existência desses servidores, sem qualquer tipo de influência política e sem qualquer tipo de vínculo com o prefeito, vereadores e etc, garante a independência para analisar licitações, contratações e outros procedimentos com a independência necessária, a fim de evitar qualquer tipo de irregularidade e procedimento indevido no âmbito da prefeitura. Dessa forma contribui para melhor execução dos serviços públicos e do orçamento do município”, afirma o Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itamarati.
A promotoria relata que nunca houve concurso público para ocupação dos cargos mencionados, ainda que, na Lei Orgânica do Município, esteja prevista a realização desde o ano de 1990.
O Ministério Público deu prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da ACP, para realização de um concurso público, com o mesmo prazo para a nomeação e posse dos aprovados, respectivamente.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
Deixe um comentário