O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) expediu uma Recomendação para vedação da indevida divulgação de caráter autopromocional e de antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais pelas mídias sociais da Prefeitura de Coari
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da promotoria eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Coari, instaurou um Processo Preparatório Eleitoral (PPE) com o objetivo de apurar a prática de atos que possam influenciar na eleição municipal suplementar.
No curso do processo, expediu, ainda, uma Recomendação para vedação da indevida divulgação de caráter autopromocional e de antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais pelas mídias sociais da Prefeitura de Coari.
A Recomendação leva em conta que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido, dependendo da gravidade da conduta, pode caracterizar abuso de poder. Considerando, ainda, que as recentes publicações indevidas na página oficial da prefeitura a respeito da antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais, caracterizaram a autopromoção.
“Dependendo do caso concreto, a propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular se torna um instrumento tão lesivo à democracia, que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nesses casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral”, ressaltou o promotor Tiago Roberto de Melo Freire.
A Recomendação foi endereçada à prefeita em exercício de Coari, Dulce Menezes (MDB), para que se abstenha da prática de atos que possam influenciar nas eleições suplementares, como a indevida divulgação autopromocional, e que sejam deletadas as postagens com esse caráter das redes sociais oficiais.
Recomendando, também, aos candidatos ao pleito, que se abstenham da realização de qualquer propaganda antecipada na internet, seja em portais, páginas de provedores de acesso e redes sociais, além da adesivagem de cunho eleitoral em veículos a serviço de órgãos públicos.
Prefeito cassado
Marcada para o dia 5 de dezembro, a eleição suplementar de Coari foi autorizada no dia 14 outubro pelo ministro Carlos Horbach, após o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitar o pedido do prefeito Adail Filho (Podemos) contra a cassação de seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), em dezembro de 2020. O TSE entendeu que Adail tentaria exercer o terceiro mandato consecutivo entre membros da mesma família, o que é proibido pela legislação vigente.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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