A decisão a favor de Wilson Lima foi publicada no final desta quarta-feira (9), pela relatora do processo, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF)
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Manaus | AM
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu, no final da noite desta quarta-feira (9), que o governador do Amazonas, Wilson Lima, não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A oitiva de Lima estava marcada para esta quinta-feira (10), em Brasília.
Porém, nesta quarta, o governador apresentou um pedido de Habeas Corpus (HC) no STF, para não precisar comparecer ou para ficar em silêncio na comissão. Em sua defesa,Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e por isso, viola o princípio da separação de poderes.
“A convocação do paciente Wilson Lima (…) afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.
Leia, na íntegra, a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber
Mas a relatora do processo, a ministra Rosa Weber entendeu que por Lima estar sendo investigado na operação ‘Sangria’ e denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), ele não é obrigado a se incriminar na CPI. “Constato que o paciente não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, declarou a ministra.
Além disso, ela destacou que, caso Wilson Lima queira comparecer na CPI, ele tem o direito de ficar em silêncio. “Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”.
Ação coletiva
Já no dia 28 de maio, o STF recebeu uma ação que questiona a convocação de governadores para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A ação foi protocolada por 18 governadores, mas somente nove foram chamados pelos senadores para depoimento.
Na ação, os governadores sustentam que só podem ser investigados pelo legislativo estadual e não podem ser chamados a prestar depoimento na CPI do Senado.
“Uma vez permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”, diz a ação.
O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), anunciou a contratação de três atrações para a 22ª Festa da Castanha, evento tradicional do município. O anúncio gerou repercussão devido aos altos valores envolvidos.
O prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), escolheu uma prima de seu primo, o governador Helder Barbalho (MDB) para ocupar seu secretariado. Normando indicou a vereadora Nayara Barbalho da Cruz para chefiar a Secretaria de Inclusão e Acessibilidade. A prefeitura alega critérios técnicos para a nomeação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma ação movida pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o vereador Rodrigo Guedes (PP), que o chamou de “grosseiro” e “corrupto” em um post nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.
A recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloquear R$ 6 bilhões destinados ao programa Pé-de-Meia desencadeou uma reação significativa da oposição, que agora articula pedidos de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
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