Manaus-AM- O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Tapauá, José Bezerra Guedes, mantendo a decisão de o tornar inelegível por oito anos. O julgamento foi realizado no último dia 20/05. O desembargador Márcio André Lopes Cavalcante manteve, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. A […]
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Manaus-AM- O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Tapauá, José Bezerra Guedes, mantendo a decisão de o tornar inelegível por oito anos. O julgamento foi realizado no último dia 20/05. O desembargador Márcio André Lopes Cavalcante manteve, ainda, a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral teve início em outubro de 2020, com a instauração de procedimento administrativo para apurar a admissão de funcionários no Executivo Municipal em período vedado pela Lei Eleitoral. A medida foi tomada em razão do “aumento público e notório” de servidores nos órgãos públicos do município de Tapauá.
“Realizamos uma ampla análise no portal da transparência, chegando ao número de 418 servidores naquela situação, o que configura conduta vedada ao agente público e, cumulativamente, abuso de poder político. Em razão de tal fato e com base nos elementos angariados no procedimento, o Ministério Público ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pedindo a condenação do senhor José Bezerra Guedes, candidato à reeleição à época, pela prática de abuso de poder político e prática de conduta vedada”, resume o Promotor de Justiça Bruno Batista.
As contratações temporárias não foram precedidas de regular processo administrativo, não observaram os requisitos da lei de regência (Lei 7.783/89) e nem foram publicadas nos órgãos oficiais do município. Não bastasse, foi celebrado contrato temporário até mesmo com pessoa que se encontrava custodiada na Delegacia de Polícia local, que chegou inclusive a receber salário, conforme documentação apresentada pelo MPAM à Justiça Eleitoral.
*Com informações da assessoria de comunicação do MP-AM
O procurador-geral do MPAM, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, foi condecorado pelo Grupo Ser Educacional em homenagem aos 30 anos da Uninorte. Junto a 19 autoridades, ele foi reconhecido por suas contribuições à educação. Alberto dedicou a homenagem aos membros do MPAM, destacando o compromisso da instituição com a defesa da ordem jurídica e da educação.
Nesta semana, o Comitê de Defesa da Amazônia (Condefesa) foi criado na FIEAM em Manaus, com o objetivo de integrar a indústria de defesa da região às Forças Armadas. Focado em temas como segurança cibernética e tecnologias sustentáveis, o Condefesa visa promover o diálogo entre setores e gerar empregos. Sua estrutura inclui um presidente, um vice, um diretor-executivo e conselheiros civis e militares.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anunciou a criação do Comitê de Enfrentamento às Queimadas no Controle Externo, durante a 33ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a iniciativa visa intensificar o controle e combate às queimadas no Amazonas, especialmente na seca. O comitê, composto por seis membros, avaliará a eficiência de programas ambientais e promoverá ações integradas entre estado e municípios para aprimorar as políticas de combate às queimadas e monitorar a legislação ambiental.
Uma carreata em Coari, chamada “Carreata da Gratidão”, mobilizou cerca de 30 mil pessoas, incluindo 12 mil motocicletas e diversos carros de passeio. O evento, que durou aproximadamente duas horas, percorreu dez bairros da cidade e teve a presença de Adail Pinheiro, seu filho Emanoel (candidato a vice-prefeito), do deputado federal Adail Filho, do atual prefeito Keitton Pinheiro, além de vereadores e outras autoridades locais. A mobilização ocorreu após o registro de candidatura de Adail Pinheiro ser deferido.
O TRE-AM rejeitou o registro de candidatura de Marquinhos Macil (MDB) para a eleição de prefeito de Apuí, impedindo-o de concorrer. A decisão, tomada em 12 de setembro, baseou-se em irregularidades nas contas de sua gestão e condenação por improbidade administrativa, conforme impugnações apresentadas pelo MP eleitoral, pelo PL e por um candidato a vereador.
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