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Executivo - 06 de novembro de 2020
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Justiça Eleitoral acata ação do MP e suspende contratos temporários firmados pela Prefeitura de Tapauá

O agravo de instrumento (recurso) foi interposto pelo promotor eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juízo de primeiro grau negar o pedido

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por intermédio do desembargador Márcio André Lopes Cavalcante, concedeu antecipação de tutela recursal e determinou a imediata suspensão de 418 servidores temporários contratados entre 15 de agosto a 15 de setembro deste ano, em razão da vedação contida na lei eleitoral. Além disso, determinou que o ente municipal forneça os documentos requisitados pelo órgão ministerial.

O agravo de instrumento (recurso) foi interposto pelo promotor eleitoral Bruno Batista da Silva, após o juízo de primeiro grau negar o pedido. Na decisão, o desembargador diz que “as fichas funcionais dos servidores relacionados pelo MP comprovam, ao menos em sede de cognição sumária, que as 418 (quatrocentas e dezoito) contratações temporárias ocorreram de 15/08/2020 a 15/09/2020, ou seja, dentro do período vedado pelo dispositivo legal supracitado (Id 4983256 a 4980506). Observa-se, ainda, que o agravante tentou obter administrativamente cópia dos contratos questionados (ID 4980456) para confirmar os fatos narrados, porém sua solicitação não foi atendida pelo órgão público sob a justificativa de tais documentos estariam disponíveis no Portal da Transparência.”.

Entenda o caso

Diante do aumento público e notório de servidores temporários nos órgãos públicos do município de Tapauá nos últimos meses, o Ministério Público instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar a situação.

Segundo a legislação eleitoral, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito (…)”.

No bojo do procedimento extrajudicial, foram requisitados documentos ao ente municipal. Contudo, tais informações não foram devidamente apresentadas, ocasionando o pedido judicial. A prefeitura local deverá apresentar a folha de pagamento dos servidores do município referentes ao período de julho a outubro deste ano, bem como as cópias dos contratos de prestação de serviços temporários, bem como cópias dos processos relativos às despesas, com ênfase nos estudos de compatibilização orçamentária.

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