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Executivo - 04 de fevereiro de 2021
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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira em ação de improbidade

O ex-prefeito Pedro Garcia e os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto foram processados pelo MPF por desvio de verbas federais destinadas à merenda escolar

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Pedro Garcia, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto, proprietários da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências LTDA., também são partes na ação de improbidade e tiveram os bens bloqueados judicialmente.

A empresa foi contratada pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira em 2009 e 2010 para fornecer alimentos às escolas indígenas do município, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor total repassado ao município pelo governo federal nos 2 anos foi de R$ 2.025.792,80. Pedro Garcia foi prefeito de São Gabriel da Cachoeira entre 2009 e 2012.

Analisando as notas fiscais emitidas pela empresa, a Controladoria-Geral da União (CGU) apurou que a notas fiscais eram ‘frias’: embora as notas fiscais tenham sido autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), elas foram emitidas sem data de saída. Em 2009 foram emitidas dez notas ‘frias’, que totalizam R$ 625.554,01, e em 2010 foram emitidos R$ 119.746,50 em cinco notas ‘frias.

Os proprietários da empresa confirmaram em depoimento que as datas eram colocadas quando recebido o pagamento, segundo eles, a pedido dos diretores do Distrito de Saúde Especial Indígena (Dsei), que efetuavam as compras.

Outras irregularidades

A CGU identificou, ainda, outras irregularidades incluindo ausência de controle de estoques no armazém central da prefeitura, produtos da merenda escolar em condições impróprias para o consumo, a não comprovação de que as mercadorias foram de fato recebidas nas escolas e movimentação dos recursos do programa fora da conta-corrente específica.

De acordo com o FNDE, houve problemas com a entrega dos gêneros alimentícios pelos fornecedores, ausência de controle, irregularidades no pagamento e ausência de planejamento. As escolas recebiam um carregamento insuficiente de alimentos por ano e impedia as merendeiras de fornecerem refeições que atendem as exigências das nutricionistas do programa.

Foram realizadas ações de monitoramento pelo FNDE para corrigir as irregularidades e foram encaminhados inúmeros ofícios em 2010 ao então prefeito Pedro Garcia e ao Conselho de Alimentação Escolar de São Gabriel, mas não houve atendimento das orientações.

Improbidade administrativa

A decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Pedro Garcia, dos empresários Marcelo Carneiro Pinto e Tatiane Borges Pinto e da empresa Vinka’s Presentes e Conveniências LTDA., no montante de R$ 1.393.149,50, que corresponde ao valor das notas fiscais emitidas irregularmente, com atualização monetária.

Na mesma decisão, a Justiça Federal autorizou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. No processo, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, dos empresários e da empresa por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992. A ação segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o n. 1005161-79.2018.4.01.3200.

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