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Executivo - 02 de novembro de 2020
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Justiça acata ação do MP Eleitoral e candidatos de Amaturá são obrigados a seguir normas contra Covid-19

No pedido, o promotor eleitoral cita as orientações das autoridades sanitárias estaduais, que enviaram ao TRE-AM parecer técnico desaconselhando a realização de atos de propaganda que gerem aglomerações

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O juízo da 22ª Zona Eleitoral de São Paulo de Olivença acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), representado pelo promotor eleitoral, Kleyson Barroso, e determinou que candidatos, partidos e coligações obedeçam, rigorosamente, medidas de segurança sanitária contra a proliferação do novo coronavírus no município de Amaturá.

No pedido, o promotor eleitoral cita as orientações das autoridades sanitárias estaduais, representadas pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), que enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) parecer técnico desaconselhando a realização de atos de propaganda que gerem aglomerações de qualquer natureza, como carreatas, comícios e caminhadas.

Dessa forma, o juiz Felipe de Lucena determinou que os candidatos, coligações e partidos sigam as orientações do parecer, abstendo-se de realizar atos de campanha que gerem excessiva aglomeração de pessoas, inclusive em aldeias indígenas. O descumprimento da determinação acarretará em aplicação de multas e, em caso de ser o executor, funcionário público, incidirá em crime de improbidade administrativa.

Amaturá étermo eleitoral de São Paulo de Olivença, integrante da 22ª Zona Eleitoral.

 

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