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Executivo - 20 de setembro de 2020
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Governo publica, no DOE, suspensão do ato que nomeava 53 comissários como delegados inconstitucionalmente

A publicação atendeu a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no início de setembro, e que julgou o ato inconstitucional

Por: Redação
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Manaus | AM

No Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (16), foi publicada a suspensão do ato que nomeava 53 comissários de polícia como delegados da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A publicação atendeu a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no início de setembro, e que julgou o ato inconstitucional.

Leia, na íntegra, a publicação no Diário Oficial do Estado

No entendimento de Gilmar Mendes, os seis processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que garantiram de forma judicial o direito às nomeações, são inconstitucionais. “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Ainda conforme a publicação no Diário Oficial, o decreto suspensivo leva em consideração a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por meio dos ofícios n. 939/2020-GPGE e n. 940/2020-GPGE e a manifestação da PC-AM por intermédio do ofício n. 2.971/2020-GDG/PC, e o que mais consta do Processo n. 01.01.011101.00008477.2020.

Ainda no dia 10 de setembro deste ano, após a determinação do ministro Gilmar Mendes, o Governo do Amazonas cumpriu a decisão do STF, por meio da Portaria n. 025/2020 GDG-PC. O efeito suspensivo é assinado pelo governador Wilson Lima.

 

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CONDEFESA AMAZÔNIA

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COMITÊ CONTRA QUEIMADAS

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CANDIDATURA BARRADA

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