Após o controle do acesso às Terras Indígenas, o modal aéreo passou a ser a principal forma de transporte de suprimentos aos garimpos e retirada dos minérios extraídos ilegalmente dessas áreas
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A operação ocorreu no período de 23 de março a 04 de abril do corrente ano com equipes compostas por Policiais Rodoviários Federais e agentes do IBAMA que realizaram atividades de fiscalização em aeródromos (pistas de pouso e decolagem) utilizadas em apoio aos garimpos localizados na Terra Indígena Yanomami.
Durante a Operação foram realizadas a identificação e o embargo de 16 aeródromos, apreendidos 8.720 litros de combustível de aviação, 14,3 toneladas de minério de cassiterita, 05 armas de fogo e 84 munições, 01 trator, 01 motocicleta, R$5.000, 871 kg de rancho (gêneros alimentícios) e 02 aeronaves com prefixos adulterados, adaptadas ao transporte de suprimentos para garimpos, além de aplicação de autos de infração pelo IBAMA que totalizam R$12,6 milhões.
Após o controle do acesso às Terras Indígenas, em especial a Terra Indígena Yanomami, via Rio Uraricoera e Rio Mucajaí, o modal aéreo passou a ser a principal forma de transporte de suprimentos aos garimpos e retirada dos minérios extraídos ilegalmente dessas áreas.
As equipes de fiscalização, utilizando de aeronaves e viaturas, realizaram incursões na zona rural dos municípios de Iracema, Campos Novos, Mucajaí e Alto Alegre, visando identificar os aeródromos ilegais (pistas de pouso e decolagem) que atualmente estão sendo utilizados em apoio aos garimpos.
Sobre a lei
De acordo com o artigo 10 da Lei 6.938/1981, os aeródromos necessitam de cadastramento no CTF (Cadastro Técnico Federal), por serem consideradas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. Além disso, os aeródromos necessitam de autorização do órgão específico que regula sua atividade, a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, conforme Lei n. 7.565/1986, Resolução ANAC n. 158/2010 e Portaria ANAC n. 3.352/2018. A distribuição e armazenamento de combustível de aeronaves são regulamentadas pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo – ANP 17, de 26/07/2006 e norma ABNT NBR 15216.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) retomou as atividades nesta terça-feira, 21, mas adiou para quarta-feira, 22, o julgamento de dois casos de suposta inelegibilidade envolvendo os prefeitos eleitos de Santa Isabel do Rio Negro e Envira.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou o bloqueio cautelar dos bens do ex-prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, por seis meses, visando garantir o ressarcimento de danos relacionados a contratos suspeitos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).
David Reis (Avante), presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), assinou um documento dispensando a licitação para a contratação da empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda, de forma emergencial publicada no Diário Oficial Eletrônico Legislativo Municipal, na edição de terça-feira (21). De acordo com a publicação o contrato foi firmado por 12 meses, com o valor de R$ 1.541.102,54.
A 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru instaurou um inquérito para investigar possíveis irregularidades na contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), além do descumprimento do piso salarial das categorias.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a decisão que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, a entregar documentos sobre a transição de governo após denúncia de irregularidades apresentada por Willian Menezes. A decisão, conduzida pelo conselheiro Júlio Assis Pinheiro, prevê penalidades em caso de descumprimento.
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