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Executivo - 06 de dezembro de 2021
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Em novo pacote de projetos de lei, Governo do Amazonas garante pagamento de datas-bases

As medidas que beneficiam os servidores haviam sido antecipadas pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), em outubro, às vésperas do Dia do Servidor Público

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

O Governo do Amazonas encaminhou no último sábado (4), um segundo pacote de medidas que valoriza o servidor público, desta vez com os Projetos de Lei (PLs) sobre o pagamento de datas-bases. As medidas que beneficiam os servidores haviam sido antecipadas pelo governador Wilson Lima (PSC), em outubro, às vésperas do Dia do Servidor Público.

Na última sexta-feira (3), o Estado enviou para apreciação dos deputados, PLs que criam a Gratificação de Cursos na Polícia Militar (PM), que aperfeiçoam a Gratificação por Tempo Extra (GTE) da corporação, que agora passa a se chamar Serviço Extra Gratificado (SEG); que implantam a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core), um antigo anseio da PC; além do PL que equipara a previdência social dos policiais militares e bombeiros aos das Forças Armadas, outra antiga reivindicação dos policiais.

Nos novos Projetos de Lei, enviados no sábado para votação na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o governador Wilson Lima garante melhorias salariais aos profissionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE); das áreas de Saúde e da Educação; da Secretaria de Produção Rural (Sepror), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf) e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário (Idam), que fazem parte do Sistema Sepror.

Os PLs sobre pagamento de datas-bases também abrangem as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros; servidores da Fundação de Rádio e Televisão Encontro das águas (Funtea); da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH); do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem); do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); Amazonprev; além da alteração da Lei n. 3.510/2010.

A reestruturação da Lei n. 3.510 era esperada há décadas. Com ela, é possível a atualização salarial de vencimento e gratificações, possibilitando aposentadoria digna a servidores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade. Essa é uma correção histórica, há décadas esperada por 1.987 servidores.

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