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Executivo - 20 de maio de 2022
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É sancionada Lei que estabelece tempo de espera máximo para atendimento ao consumidor

Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes

Por: Redação
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O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou a Lei nº 5.827/2022, que estabelece um tempo máximo que o consumidor pode esperar para ser atendido. Estabelecimentos como concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros, terão prazos para atender clientes.

Pela nova legislação, o consumidor é considerado vulnerável em relação às práticas mercadológicas que causarem desperdício de tempo indevido ou desnecessário.

“O tempo do consumidor é algo muito valioso. Na gíria popular, tempo é dinheiro, e de fato, muitas vezes, o consumidor deixa de trabalhar para aguardar esse tipo de atendimento. Essa lei traz essa figura para o ordenamento jurídico estadual amazonense e é uma inovação legislativa assim, e de muita importância”, salientou Jalil Fraxe, diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

Sancionada em abril deste ano, a Lei nº 5.827 regula um tempo hábil para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos. “Essa nova lei nada mais é do que a ratificação da necessidade desse desenvolvimento de políticas públicas que atendam aos interesses da população e o bem jurídico, como o tempo reconhecido na relação de consumo, traz essa ótica de política pública eficaz e eficiente na defesa do consumidor”, frisou Jalil Fraxe.

A medida vale para as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas.

Fiscalização

Assim como acontece com a fiscalização da Lei das Filas – que estabelece prazo para atendimentos bancários –, o Procon-AM seguirá verificando o cumprimento da lei pelos estabelecimentos.

“As fiscalizações serão realizadas de duas formas, como já era realizado só em agências bancárias. Nós tínhamos um cronograma de fiscalização nas agências bancárias. Agora esse cronograma vai ser ampliado. Nós teremos nos postos de atendimento das operadoras, nos postos de atendimento das concessionárias, enfim, de todos aqueles serviços que estão embarcados na Lei da Filas, e mediante a denúncia dos consumidores”, destacou Jalil Fraxe.

O Procon-AM destaca que, para que o consumidor consiga indenização perante a Justiça, é necessário recorrer ao Poder Judiciário, não ao Procon-AM. O órgão de fiscalização garante que os estabelecimentos não violem a lei, ou que, caso violem, sejam devidamente multados.

Prazos previstos na Lei nº 5.827

Dias normais: 15 minutos

Vésperas e após feriados: 20 minutos

Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 25 minutos

Nas agências bancárias e seus correspondentes, estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos que exigem análise documental atenderão aos seguintes prazos:

Dias normais: 30 minutos

Vésperas e após feriados prolongados: 40 minutos

Dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais): 50 minutos

Foto: Secom

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Notas do Poder

10/02
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DENÚNCIA PRESIDENTE FIGUEIREDO

O TRE-AM acatou denúncia que pode levar à cassação da chapa eleita em Presidente Figueiredo, composta por Fernando Vieira (PL) e Marcelo Palhano (PL). A ação, movida por PSB, Solidariedade e PMB, alega fraude na cota de gênero, apontando que a candidatura de Fabíola Oliveira Pereira foi fictícia. A denúncia pede a anulação dos votos do PL e a inelegibilidade dos envolvidos. O juiz Roger Luiz Paz de Almeida deu cinco dias para defesa, e o MP Eleitoral foi acionado.

10/02
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PONTO ELETRÔNICO

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), voltou a prometer a implantação do ponto eletrônico para servidores municipais, compromisso feito inicialmente em 2022. Durante discurso na Câmara Municipal nesta segunda-feira (10), ele afirmou que o sistema será adotado ainda este ano. A medida busca aumentar a transparência e evitar fraudes, como servidores que recebem sem trabalhar. No entanto, dois anos após o primeiro anúncio, o controle eletrônico segue sem previsão concreta de funcionamento.

10/02
15:40

IMPROBIDADE CONTRATAÇÃO

O MPAM abriu um inquérito para investigar possível improbidade na contratação da empresa PUMP pela ManausCult para o evento “Sou Manaus – Passo a Paço 2023”, que teve David Guetta como atração principal. A apuração foca na transparência da chamada pública nº 007/2023 e no uso de recursos públicos. O cachê do DJ, estimado em R$ 6 milhões, gerou polêmicas. O prefeito David Almeida afirmou que a iniciativa privada contribuiu com R$ 22 milhões dos R$ 28 milhões do evento.

10/02
15:38

REAJUSTE PASSAGEM

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), anunciou nesta segunda-feira (10) que a tarifa do transporte coletivo pode ser reajustada para R$ 5. Atualmente, a passagem custa R$ 4,50, com subsídio municipal de R$ 4,50. Com o aumento, o valor pago pelos usuários subiria para R$ 5, e o subsídio cairia para R$ 4. Ainda não há data definida para o reajuste. O MPAM acompanha o processo por meio da 81ª Prodecon, que fiscaliza o aumento previsto para 2025.

06/02
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DIRETOR DETRAN

David Fernandes dos Santos é o novo diretor-presidente do Detran-AM, substituindo Wendell Waughan Monteiro. Sua nomeação será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (5/2). Filiado ao PP, ele já presidia o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e atuava como diretor-técnico do órgão. Fernandes, de 36 anos, é graduado em Direito e Gestão Pública, além de possuir pós-graduações em Direito Penal e Planejamento de Trânsito.

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