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Executivo - 08 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Internet

David não quer mais ser chamado de ‘pintor’ e processa Roberto Cidade

O motivo da interpelação foi um vídeo divulgado por Roberto Cidade em suas redes sociais, onde ele faz críticas à gestão atual da prefeitura, sem citar o nome de David Almeida

Por: Redação
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O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), resolveu processar o presidente da Assembleia Legislativa (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade, o pré candidato do União Brasil à prefeitura da capital. A ação, encaminhada à Justiça Eleitoral, visa alegada propaganda antecipada por parte do parlamentar e ocorre em meio ao seu crescimento nas intenções de voto

O motivo da interpelação foi um vídeo divulgado por Roberto Cidade em suas redes sociais, onde ele faz críticas à gestão atual da prefeitura, sem mencionar explicitamente o nome de David Almeida.

O conteúdo em questão justifica a pré-candidatura de Cidade, alegando a necessidade de mudança na administração municipal. O deputado afirma: “Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”.

Na petição enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos advogados de David Almeida, Gilberto Alexandre de Abreu Kalil e Vitor Jose Borghi, é destacado um suposto pedido explícito de votos feito por Roberto Cidade. Os advogados citam a seguinte frase do vídeo: “Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”.

O processo está sob a análise do juiz eleitoral Roberto Taketomi e tramita na 32ª Vara Eleitoral de Manaus.

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O conselheiro Josué Cláudio, do TCE-AM, deu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara de Manaus se manifeste sobre possíveis irregularidades na tramitação da LDO 2026. A representação, feita pelo vereador José Ricardo, aponta ausência de audiências públicas. O pedido de medida cautelar foi negado inicialmente. A decisão está publicada no Diário Oficial nº 3574, de 16 de junho.

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