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Executivo - 28 de abril de 2022
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Comissão da OAB aprova parecer opinativo sobre perdão de pena concedido pelo presidente Bolsonaro

Agora, os pareceres serão enviados ao plenário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dará a palavra final sobre o assunto

Por: Redação
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Manaus | AM | Com informações da assessoria de imprensa

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concluiu, nesta quarta-feira (27), sua análise sobre o decreto de graça constitucional concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ao deputado federal Daniel Silveira (PTB). O parecer, elaborado pelo advogado Lenio Streck, foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. Já o parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.

Os pareceres têm caráter meramente opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.

“A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do direito constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem, formado pelas 81 conselheiras e conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal).

Pareceres

O parecer de Lenio Streck afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva — isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal.

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.

Prerrogativas

O caso do deputado federal Daniel Silveira também já motivou a OAB a agir em defesa das prerrogativas do advogado que representa o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (25), a Ordem peticionou para que o STF afaste a multa aplicada ao advogado em decorrência da apresentação de recursos.

Na petição, a OAB lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI n. 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.

“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti. “Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.

Beto Simonetti indulto adriano zanotto lenio streck #Bolsonaro #OAB

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DENÚNCIA PRESIDENTE FIGUEIREDO

O TRE-AM acatou denúncia que pode levar à cassação da chapa eleita em Presidente Figueiredo, composta por Fernando Vieira (PL) e Marcelo Palhano (PL). A ação, movida por PSB, Solidariedade e PMB, alega fraude na cota de gênero, apontando que a candidatura de Fabíola Oliveira Pereira foi fictícia. A denúncia pede a anulação dos votos do PL e a inelegibilidade dos envolvidos. O juiz Roger Luiz Paz de Almeida deu cinco dias para defesa, e o MP Eleitoral foi acionado.

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PONTO ELETRÔNICO

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O MPAM abriu um inquérito para investigar possível improbidade na contratação da empresa PUMP pela ManausCult para o evento “Sou Manaus – Passo a Paço 2023”, que teve David Guetta como atração principal. A apuração foca na transparência da chamada pública nº 007/2023 e no uso de recursos públicos. O cachê do DJ, estimado em R$ 6 milhões, gerou polêmicas. O prefeito David Almeida afirmou que a iniciativa privada contribuiu com R$ 22 milhões dos R$ 28 milhões do evento.

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REAJUSTE PASSAGEM

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), anunciou nesta segunda-feira (10) que a tarifa do transporte coletivo pode ser reajustada para R$ 5. Atualmente, a passagem custa R$ 4,50, com subsídio municipal de R$ 4,50. Com o aumento, o valor pago pelos usuários subiria para R$ 5, e o subsídio cairia para R$ 4. Ainda não há data definida para o reajuste. O MPAM acompanha o processo por meio da 81ª Prodecon, que fiscaliza o aumento previsto para 2025.

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DIRETOR DETRAN

David Fernandes dos Santos é o novo diretor-presidente do Detran-AM, substituindo Wendell Waughan Monteiro. Sua nomeação será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (5/2). Filiado ao PP, ele já presidia o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e atuava como diretor-técnico do órgão. Fernandes, de 36 anos, é graduado em Direito e Gestão Pública, além de possuir pós-graduações em Direito Penal e Planejamento de Trânsito.

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