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Comando da Suframa: Entenda parecer que deu poderes para servidora virar superintendente

Especialistas explicam que, apesar da nomeação de superintendente da Suframa ser de jurisdição do presidente, outra norma também deve ser obedecida

Por: Redação
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MANAUS | AM

O futuro da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que estava sem representante máximo desde 18 de dezembro do ano passado, ganhou novos rumos na semana passada, quando um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) deu poderes para a servidora substituta do cargo de Superintendente Adjunto Executivo, a economista Ana Maria Souza, assumisse as atribuições do comando da autarquia, no caso de vacância do titular.

Pela lei, a nomeação para o posto de superintendente da Suframa é de jurisdição apenas do presidente da República, mas especialistas consultados pelo site O PODER explicam que, apesar da existência da medida considerada um requisito de competência e formalidade, há também outra norma constitucional que deve ser obedecida, sob pena das mais diversas sanções (administrativas, civis e criminais), é o que afirma a advogada Ingrid Godinho, especialista em Direito Público e secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).

“Primeiramente, precisamos verificar que o fundamento do Parecer da AGU é a continuidade dos serviços públicos prestados pela autarquia [Suframa]. Nesse sentido, a continuidade dos serviços públicos, haja vista se tratar de uma autarquia, entidade essa que faz parte da organização administrativa, como Administração Indireta, é um princípio constitucional, exarado no artigo 175, inciso IV, da Carta Magna, quando o legislador afirma que o Poder Público tem a obrigação de manter serviço adequado“, começou a especialista.

“Percebe-se, então, desde já, que não há faculdade ao Administrador Público quanto à continuidade, ou não, dos serviços públicos – sejam eles concedidos diretamente pelo Poder Público, ou por meio de concessão ou permissão, posto, ainda, que a titularidade/responsabilidade sempre vai ser da Administração Pública – , mas sim uma obrigação de mantê-los em pleno funcionamento”, continuou Ingrid Godinho.

Desse modo, segundo analisou a advogada, o que houve foi a ponderação de “princípios/exigências”: a nomeação do cargo de superintendente pelo Presidente da República e a necessidade de continuidade dos serviços públicos, esbarrando em um princípio constitucional. Na deliberação da AGU, esta última exigência foi citada, suprindo os requisitos da Carta Magna e dando aval para a servidora de carreira assumir o comando da Suframa.

“À priori, prevaleceu a continuidade do serviço público, haja vista que, caso o cargo de superintendente ficasse vago, haveria um enorme prejuízo para toda a sociedade, porque os serviços públicos executados pela Suframa poderiam sofrer estagnações. Além disso, observa-se que tal situação é momentânea, isto é, até a nomeação de um novo superintendente, bem como que a servidora que assumiu o cargo é de carreira do órgão, o que não dá azo a quaisquer argumentos que vão de encontro ao princípio da impessoalidade e moralidade”, esclareceu.

A consulta

Para a advogada, o que se percebe é que a legislação é omissa quanto a exoneração de ambos os cargos de superintendente: o “principal”  e do superintendente adjunto executivo. “Desta forma, não há na legislação norma que assegure quem vai exercer o cargo de superintendente nessas circunstâncias atuais”, observou.

“Assim, por estes fatos, foi fundamental a consulta à AGU, para que o referido órgão analisasse o caso concreto e desse uma solução. Tal parecer só será vinculante, isto é, com a obrigatoriedade de seu cumprimento, quando possuir a concordância do Advogado Geral da União, aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União”, pontuou.

Para a advogada Ingrid Godinho, contudo, o que se deve analisar com a nomeação são os princípios e requisitos constitucionais da Administração Pública, contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, como o princípio da impessoalidade, moralidade  e publicidade. “Ou seja, deve ser uma nomeação que não prejudique ou prevaleça, gratuitamente, uma pessoa/servidor; que seja uma nomeação de acordo com a ética e os bons costumes e que haja a devida publicidade”, concluiu.

Entraves

Principal instituição federal que comanda a economia na Amazônia, a Suframa estava sem superintendente desde 28 de dezembro de 2022, quando o general Algacir Antônio Polsin se demitiu. O impasse quanto ao cargo aumentou após a exoneração do militar foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), acompanhada da exoneração do servidor Marcelo Souza Pereira, então superintendente Adjunto Executivo, que seria o substituto regimental do superintendente.

Desde então, a autarquia ficou sem um representante máximo. Para advogado de Relações Governamentais e Gestão Pública, Efraim Félix, o governo federal demonstra haver entraves políticos para definir um gestor para a Suframa e a medida adotada pela AGU foi uma “saída” encontrada para evitar que as atividades burocráticas não sejam paralisadas.

Félix pontua, contudo, ser temerário manter um gestor substituto diante do tamanho de uma autarquia como a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

“O Governo federal decidiu não decidir e o parecer da AGU surge como saída para evitar que as atividades burocráticas não sejam paralisadas. A AGU aponta haver legitimidade. Contudo, sob a ótica da Gestão Pública, é temerário manter um gestor substituto diante de uma autarquia da envergadura da Suframa”, analisou o advogado.

Para o advogado Efraim Félix, diante das discussões que envolvem a aprovação de projetos para a região, a nomeação de um titular para o comando da Suframa traz respaldo político e peso na tomada de decisões.

“A demora na nomeação de um titular atrasa a dita ‘reconstrução’ que é slogan do governo federal. Isso é sinal que o modelo corre perigo, já que as disputas políticas de bastidores parecem ter maior relevância que os interesses do povo que reside na área de abrangência da Suframa”, concluiu especialista.

Texto: Bruno Pacheco / O Poder

Imagem: Reprodução

Veja também: Lula ignora Suframa e AGU ‘nomeia’ novo superintendente com um parecer

zona franca ZFM suframa #Amazonas Manaus

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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