As serventias precisam informar à CGJ os procedimentos técnicos e as medidas adotadas para assegurar o cumprimento das determinações do órgão fiscalizador nacional
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Os cartórios extrajudiciais do Estado devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) até o dia 20 de fevereiro deste ano quais as medidas e procedimentos técnicos adotados para cumprir o Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional, que definiu orientações às serventias extrajudiciais relacionadas à gestão de dados, observados na Lei n.º 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O prazo vale para todos os cartórios do País.
Em setembro do ano passado, quando foi lançado o texto normativo pela Corregedoria Nacional, foi determinado que os cartórios se adequassem às regras da LGPD, cujo prazo de 180 dias se encerra no mês que vem. “Esse prazo foi estipulado para o cumprimento das providências elencadas, através do Provimento 134 e as Corregedorias de Justiça dos Estados são responsáveis por fiscalizar a efetiva observância das normas pelas serventias extrajudiciais”, informou o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes.
Corregedor-geral de Justiça, desembargador Jomar Fernandes. (Foto: Raphael Alves / TJAM)
O magistrado lembrou que os cartórios extrajudiciais lidam com um volume expressivo de dados pessoais – informações sobre nascimento, morte, questões de filiação, parentalidade, patrimonial, relações jurídicas diversas, dentre outros assuntos -, e que, portanto, é imperiosa a implementação de estruturas técnicas necessárias e adequadas para o trâmite seguro dessas informações.
“As atividades dos notários e registradores públicos vêm sendo desenvolvidas cada vez mais em ambiente virtual e, dada a relevância para o cidadão e para a sociedade como um todo, haja vista serem um instrumento de cidadania e de segurança jurídica, é imperioso que sejam implementados programas e procedimentos de segurança e privacidade de dados pessoais, capazes de proteger as pessoas que utilizam esses serviços de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas envolvendo destruição, perda e alteração de dados, conforme as diretrizes da LGPD”, explicou o corregedor.
Jomar Fernandes lembrou, ainda, que há três anos a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas havia determinado um tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado, por meio do Provimento n.º 385/2020, conforme o art. 236 da Constituição Federal.
“Todos esses textos normativos orientam para a importância do assunto e o cuidado com essas informações. É preciso que haja uma estrutura adequada a ser observada pelas serventias extrajudiciais, dada a relevância das atividades desempenhadas, para que o tratamento dos dados pessoais se dê num ambiente apropriado, seguro, com privacidade e transparência. Todas essas recomendações têm o objetivo de orientar para a excelência do serviços no que se refere à proteção de dados, compromisso este que, certamente, é de interesse comum dos delegatários e responsáveis interinos das serventias extrajudiciais”, declarou o corregedor-geral do Amazonas.
Provimento 134/2022
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n.º 134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates e a proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.
O Provimento traz o mapeamento das atividades relacionadas ao tratamento e atualização anual do inventário de informações, identificando, por exemplo, conforme o CNJ, o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam ligados. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizado em caso de solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça, da autoridade nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.
A secretária de Saúde de Manaus, Shádia Fraxe, proibiu servidores da Semsa de opinar sobre a pasta e as UBSs nas redes sociais, sob risco de demissão. A Portaria 253 também veta filmagens e fotos nas unidades. O vereador Rodrigo Guedes (PP) criticou a medida, chamando-a de “ditadura”. Além disso, servidores não podem postar imagens com uniforme da Semsa. A secretaria ainda não comentou as restrições.
A Prefeitura de Manaus prevê gastar R$ 9,9 milhões em contratos da Manauscult para organização de eventos. Os termos, divulgados no DOM em 13 de março, têm validade de seis meses, mas não detalham os eventos contemplados. O maior contrato, de R$ 6,2 milhões, foi firmado com a UP Fest. Outra empresa contratada tem capital social de R$ 680 mil. O alto valor e a falta de transparência geram questionamentos.
A Prefeitura de Lábrea contratou a empresa Izac Arruda Feitosa Junior por R$ 4,1 milhões para fornecer merenda escolar. O contrato foi firmado após o Pregão Eletrônico nº 010/2025 e homologado pelo prefeito Gerlando Lopes (PL). A empresa, sediada em Lábrea, possui capital social de R$ 500 mil. A gestão municipal ainda não detalhou os produtos adquiridos nem a distribuição nas escolas.
O TRE-AM cassou o mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), e determinou novas eleições. O julgamento terminou empatado em 3 a 3, sendo decidido pelo voto da presidente da corte, Carla Reis. A ação foi movida pela coligação “A História Continua”, que alegou improbidade administrativa devido à rejeição das contas de Rates pelo TCU. Com a decisão, o tribunal deve organizar o novo pleito conforme as regras do TSE.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu investigação sobre a viagem do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a Saint Barthélemy, no Caribe, após denúncias de possível custeamento com recursos públicos. O prefeito nega irregularidades e afirma ter arcado com os custos.
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