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Atos de vandalismo não se enquadram como terrorismo

Lei prevê que para ser atentado terrorista a conduta deve ser motivada por xenofobia ou discriminação de raça, cor, etnia e religião, e não finalidade política

Por: Redação
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PAÍS |

Os atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro nos prédios da Praça dos Três Poderes não podem ser considerados terrorismo. É assim que alguns políticos e juristas têm se posicionado desde aquela data, criticando a posição do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moraes determinou a prisão dos manifestantes com fundamento na Lei de Terrorismo (Lei 13.260/2016), assim como o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres.

Na decisão de afastamento, Moraes escreveu que há “fortes indícios de materialidade e autoria” dos crimes previstos na Lei de Terrorismo. Com as decisões de Moraes, tanto a assessoria de imprensa do órgão como veículos da grande imprensa passaram a chamar o episódio de 8 de janeiro de atos de terrorismo e os manifestantes de terroristas.

Porém, na segunda-feira 16, a Procuradora Geral da República (PRG), ao denunciar 39 pessoas pela invasão e depredação do Senado, não acusou os denunciados por terrorismo. No entendimento do órgão, os atos não se configuram como crime de terrorismo porque a lei aprovada em 2016 exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento, informou a assessoria da PGR.

Além disso, a lei, textualmente, exclui atos políticos. “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei”.

Alguns políticos, como a deputada Bia Kicis (PL-DF), lembraram que a Lei do Terrorismo não se aplica a manifestações políticas.

Ao decidirem, no Plenário Virtual do STF sobre a prisão de Torres e afastamento de Ibaneis, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques — os únicos a votarem contra — já haviam feito considerações sofre a falta de tipicidade do crime de terrorismo. Mendonça escreveu, em seu voto, que não havia indícios de crimes de terrorismo justamente porque “todas as referências fáticas indicam atos motivados por razões de natureza político-ideológica”.

Marques afirmou que “a ocorrência de atos políticos qualificados como “antidemocráticos” não constam como motivação prevista nos estritos termos da Lei 13.260/2016, que expressamente prevê que os delitos sejam cometidos a título de dolo e “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.

Uma reportagem publicada pelo portal UOL nesta terça-feira, 17, afirma que os ministros do STF estariam divididos quanto ao enquadramento como terrorismo dos atos praticados no dia 8. Sem citar nomes, a reportagem informa que ministros disseram, reservadamente, que não estão seguros de que a conduta dos manifestantes possa ser enquadrada na lei de 2016.

O crime de terrorismo nas instâncias superiores

A Lei de Terrorismo chegou poucas vezes às cortes superiores. Na Jurisprudência do STF, aparece cinco vezes, mas apenas mencionada incidentalmente em processos sem relação com o crime.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há uma decisão sobre a Lei de Terrorismo, de 2019. E o entendimento do ministros, ao julgarem um habeas corpus em favor de um adolescente condenado, em primeira e segunda instâncias por atos preparatórios de terrorismo, é mesmo da PGR: ou seja, é necessário que o crime seja executado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

“O Tribunal local, ao dispensar a motivação constante do dispositivo legal, terminou por admitir a configuração do delito sem a clara definição da motivação. Trata-se de operação indevida, visto que admite a perpetração de (ato infracional análogo a) crime, sem que estejam devidamente configuradas todas as suas elementares”, consta do acórdão do STJ.

Para o advogado Fabrício Rebelo, considerar os atos do dia 8 como terrorismo é um absurdo jurídico. “Juridicamente, portanto, esse enquadramento é completamente ilegal, absurdo até”, disse a Oeste. “Como terrorismo é algo impensável, não haveria malabarismo que justificasse” uma eventual denúncia do Ministério Público pelos crimes da Lei 13.260, explicou o jurista.

Com informações de Revista Oeste
Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Atos Não Se Enquandram Terrorismo

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Notas do Poder

26/07
13:13

CONVENÇÃO DO AVANTE

O prefeito de Manaus e pré-candidato à reeleição, David Almeida (Avante), confirmou que a convenção do seu partido será no próximo dia 3 de agosto, às 19 horas, no Espaço Via Torres. Os partidos Avante, PSD, MDB, DC e AGIR estão articulados para apoiar sua reeleição, com outros partidos em tratativas. O anúncio do vice-prefeito ocorrerá próximo à convenção, com possíveis candidatos sendo Renato Júnior, Capitão William Dias e Shádia Fraxe. Almeida busca um vice com um perfil semelhante ao de seu atual vice, Marcos Rotta, elogiando sua lealdade e contribuição.

26/07
13:12

PREFEITO MULTADO

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o prefeito de Barreirinha, Glênio Seixas (MDB), em R$ 13.600 devido à contratação irregular do cantor Raí Saia Rodada para a décima quinta Exposição e Feira Agropecuária de Barreirinha. A denúncia do Ministério Público de Contas (MPC) apontou a falta de licitação na contratação, violando princípios de transparência e competitividade. O TCE-AM também identificou falhas no cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo prefeito. Seixas tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e possível cobrança judicial.

26/07
13:12

TSE REAGE A MADURO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não enviar representantes para acompanhar as eleições presidenciais na Venezuela, programadas para domingo (28). A decisão foi tomada após Nicolás Maduro, candidato à reeleição e ditador da Venezuela, afirmar que as eleições no Brasil não são auditadas. O TSE reforçou a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas brasileiras e classificou as declarações de Maduro como falsas. Inicialmente, o TSE havia designado dois especialistas para a missão, mas cancelou após as declarações desrespeitosas. Maduro enfrenta acusações de repressão e restrição de liberdade no período eleitoral.

26/07
13:09

VICE DE AMOM

No processo de escolha do vice-prefeito na chapa PSD-Cidadania de Amom Mandel, o nome de Virgílio Melo, secretário-geral do PSDB-AM, “corre por fora” como uma possível surpresa. Embora não seja o favorito, Virgílio tem uma sólida experiência em gestão e é confiável para o senador Plínio Valério. Outros candidatos considerados são a juíza aposentada Maria Eunice Torres do Nascimento, o ex-deputado Humberto Michiles e o ex-deputado Ricardo Nicolau, com este último enfrentando resistência familiar para retornar à política. A decisão será anunciada na convenção partidária marcada para o próximo dia 30, no Clube do Trabalhador do SESI em Manaus.

26/07
13:07

HANG CONDENADO

Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado a 1 ano e 4 meses de regime semiaberto, 4 meses de serviço comunitário e multa de 35 salários-mínimos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A condenação é por “difamação” e “injúria” contra o arquiteto Humbert Hickel, após Hang chamá-lo de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá a Cuba”. Hickel havia liderado uma campanha contra uma estátua da Liberdade em frente à loja Havan em Canela (RS). Hang defende sua liberdade de expressão e critica Hickel, alegando que ele está distorcendo os fatos para ganhar fama.

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