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‘Não nos deixam em paz’, diz Willace Souza após mídia relacionar condenação de policiais com Caso Wallace

O apresentador expressou indignação com a cobertura midiática; juíza fundamentou sentença com o inquérito policial nº 333/2008-DEPRE, da prisão de ‘MOA’

Por: Leon Furtado
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O apresentador Willace Souza expressou sua indignação em relação à cobertura midiática da sentença proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, que condenou 10 policiais civis na semana passada, relacionando a situação ao caso Wallace. O filho do falecido ex-deputado Wallace Souza negou veementemente qualquer envolvimento de seu pai nas atividades criminosas atribuídas aos policiais. Além das penas individuais que receberam, a decisão também determinou o afastamento de cinco dos policiais condenados de seus cargos ativos na Polícia Civil do Amazonas.

“Em nenhum momento se fala em Wallace. E mesmo assim, a imprensa, a TV, alguns portais de notícia noticiaram apenas a imagem do meu falecido pai”, afirmou.

Willace ainda afirmou que a ‘Operação 40 Graus’, como ficou conhecida, foi lançada para investigar alegações de corrupção envolvendo policiais civis no Amazonas. No entanto, Willace Souza ressaltou que seu pai não tinha nenhuma ligação com as pessoas envolvidas nessa operação.

“Isso daí, segundo a informação que eu tive de um colega de um portal de notícias, é de um caso do ‘Frankzinho do 40’, que nada tem a ver com o caso Wallace. Eu não vou deixar nada às escuras aqui. A Operação 40 Graus foi para investigar situações de policiais civis que estariam praticando corrupção. Em nenhum momento foi ligado Wallace Souza com essa situação da Operação 40 Graus”, declarou Willace Souza. As declarações foram feitas em entrevista ao site Imediato na noite desta segunda-feira, dia 25.

Ligações com o Caso Wallace

Na decisão proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, foi estabelecido que somente após a prisão do ex-policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, também conhecido como ‘Moa’, os indivíduos envolvidos no caso em questão puderam ser delatados. Conforme a Justiça, o grupo foi acusado de receber propina em troca do apoio às atividades da organização criminosa.

“O fato gerador de toda essa grande investigação policial que se desenrolou na Comarca de Manaus, a partir do ano de 2008 e culminou, inclusive, com a condenação de muitos outros réus, em (vários) outros processos criminais, foi a prisão em flagrante delito, em 20 de outubro de 2008, do nacional MOACIR JORGE PESSOA DA COSTA, vulgo “MOA”, nos autos do inquérito policial tombado sob o nº 333/2008-DEPRE.”

JUÍZA ROSÁLIA

Juíza Rosália Guimarães Sarmento, sobre os autos nº: 0253030-63.2009.8.04.0001

O inquérito policial n° 333/2008 em questão é o auto de prisão em flagrante de ‘MOA’, que, segundo propositura de ação penal do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em 2019, foi instaurado pela Delegacia Especializada de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE-AM), sob a supervisão do então Delegado Titular, Bel. Einstein Rebouças Tomé Praciano.

DENÚNCIA WALLACE

Informações do Processo nº: 0250255-75.2009.8.04.0001, de autoria do MP-AM

Na propositura, o MP-AM ainda considerou que a denúncia, proposta em 2019, subscrita pelo então Procurador Geral de Justiça, Dr. Otávio de Souza Gomes, na data de 19 de junho de 2009, (foi movida) inicialmente apenas em face do, à época, Deputado Estadual, Francisco Wallace Cavalcante de Souza, por suposta violação aos artigos 288 e 343 do Código Penal Brasileiro, artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 e artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.

O documento ainda reforça que o auto de prisão em flagrante inaugurou o inquérito policial:

INQUÉRITO MOA

Informações do Processo nº: 0250255-75.2009.8.04.0001, de autoria do MP-AM

Policiais condenados e afastados

Na última semana, a juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, condenou dez policiais civis envolvidos na “Operação 40 Graus”, impondo penas individuais que variam de 3 a 14 anos de prisão. Além disso, a sentença determinou o afastamento de cinco dos policiais condenados de seus cargos ativos na Polícia Civil do Amazonas, ressaltando a gravidade dos crimes cometidos, que atentaram contra a dignidade das instituições públicas e a moralidade administrativa. Da sentença, cabe recurso.

São acusações que incluem associação para o tráfico, concussão, extorsão mediante sequestro e corrupção passiva. A juíza enfatizou que a permanência de policiais que solicitam ou recebem vantagens indevidas em seus cargos vai contra os princípios e diretrizes da administração pública, conforme estabelecido na Constituição de 1988.

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